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Sem ilegalidade, multa aplicada pelo Procon não pode ser anulada

 

29 de abril de 2025, 10h30

Se não houver ilegalidade na punição, multas aplicadas pelo Procon não devem ser anuladas pelo Judiciário. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo deu razão ao órgão consumerista do estado em processo contra um supermercado.

carrinho de supermercado com compras

Supermercado multado pelo Procon teve sanção mantida pelo TJ-ES

A empresa, segundo os autos, vendia produtos com prazos de validade vencidos. Após uma avaliação, o Procon-ES aplicou uma multa de R$ 216.523,44 ao estabelecimento. A empresa recorreu ao Judiciário, pedindo a anulação da autuação. Em primeira instância, o juiz deu provimento parcial ao pedido e reduziu a multa para R$ 30 mil.

O Procon-ES recorreu da sentença ao TJ-ES. Os desembargadores discutiram se a multa era razoável e se o Judiciário teria competência para reduzi-la. De acordo com os magistrados, o controle de legalidade exercido nos tribunais não autoriza a reavaliação da multa no caso, sob risco de violação ao princípio da separação dos poderes.

Além disso, eles consideraram que o valor da sanção está dentro da legalidade, dada a gravidade da situação.

“É preciso destacar que o controle de legalidade dos atos administrativos, mais especificamente a redução de multas impostas pelos Procons estaduais e municipais, jamais pode ser entendida como gerador de insegurança jurídica ou incentivador à judicialização de casos semelhantes, haja vista que o Judiciário está, apenas e tão somente, exercendo o pleno exercício de suas funções constitucionais e, em diversas oportunidades, constata a ausência de fundamentação nas decisões administrativas e aplicação de sanções desproporcionais e desarrazoadas”, escreveu o relator, Arthur José Neiva de Almeida.

“Os produtos de validade vencida, por exemplo, são todos de primeira necessidade e foram expostos a um sem número de consumidores, com claro e evidente risco à saúde, o que reputo gravíssimo e, como dito, demonstra a razoabilidade e a proporcionalidade da sanção imposta.”

O procurador do estado do Espírito Santo, Leonardo Garcia, atuou em defesa do Procon-ES.

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Processo 5023397-29.2023.8.08.0024

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