Opinião

Reviravolta nas políticas de ESG da UE: o que muda na iniciativa 'Omnibus' e como pode afetar Brasil?

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29 de abril de 2025, 9h25

Em linha com sua agenda climática, a União Europeia apresentou proposta para a simplificação de algumas de suas principais normas ESG (sigla em inglês para práticas de sustentabilidade ambiental, social e governamental). O intitulado pacote “Omnibus” busca suavizar requerimentos e processos previstos na diretiva sobre devida diligência em matéria de sustentabilidade empresarial (CSDDD), na diretiva relativa a relatórios de sustentabilidade de empresas (CSRD), na regulação sobre taxonomia de atividades ambientalmente sustentáveis (EU Taxonomy), no programa InvestEu e no mecanismo de ajuste de carbono de fronteira da UE (CBAM).

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A proposta é parte de uma iniciativa para diminuir os custos administrativos gerados por essas normas ao setor empresarial. Ao longo dos últimos anos, a UE tem fomentado a criação de diversas políticas de sustentabilidade com base na regulação de seu mercado, seja pela atuação de empresas domésticas ou localizadas no exterior. Por exemplo, práticas comuns incluem a necessidade de condução de atividades de devida diligência, como no caso da CSDDD e CSRD.

Ditas normas têm gerado amplo debate quanto à sua compatibilidade com acordos internacionais e possíveis impactos econômicos negativos em todo mundo. Críticas, em especial originadas do setor privado, levaram à proposta do novo pacote como forma de mitigar preocupações. No entanto, a Omnibus parece ter ido além, uma vez que governos e representantes empresariais afirmam que as normas foram demasiadamente diluídas, assim perdendo seu objetivo original.

Possíveis impactos

Apesar de a discussão se centrar na União Europeia, o resto do mundo acompanha ativamente a “reviravolta” trazida pelo pacote, visto que negócios e operações com a UE dependem do cumprimento integral dessas normas. O Brasil, em particular, tem um laço comercial histórico com a região e depende do mercado da União Europeia para o escoamento de diversos de seus produtos. Inclusive, no final do ano passado, o país e os demais membros do Mercosul comemoraram a finalização das negociações do acordo bilateral com a UE, um processo que durou cerca de 25 anos e que poderá representar um avanço nas relações econômicas entre ambos.

O que pode parecer um alívio para as empresas brasileiras, bem como de outros países, também tem gerado indagações sobre como a proposta pode afetar outras normas da UE que impactam o Brasil. Caso notório é a Lei Antidesmatamento (EUDR) que institui atividades de devida diligência para a entrada e a circulação no mercado da UE de produtos de sete commodities (soja, gado, óleo de palma, madeira, cacau, café e borracha natural) de forma que se comprove sua origem livre de desmatamento. Para o Brasil, ainda que não esteja em total vigor, a EUDR é particularmente preocupante, uma vez que grande parte da produção de commodities nacionais é dependente de exportação para a UE, como nos casos de café e soja.

Apesar de não serem diretamente abarcadas pelo pacote Omnibus, empresas sob o escopo da EUDR também podem ser afetadas pelas mudanças propostas. Por exemplo, a CSDDD reconhece a EUDR como norma mais específica, o que significa que aqueles abrangidos por ambas as normas devem cumprir com os seus requisitos separadamente, mas de forma complementar no contexto de suas operações. Dessa forma, empresas potencialmente deverão integrar suas atividades de devida diligência em um processo único, resultando na aplicação das simplificações trazidas pela Omnibus no que tange aos requerimentos da CSDDD.

Ainda assim, a EUDR continua a ser um regime jurídico distinto, impondo seus próprios requisitos de forma independente. O que não se sabe, contudo, é se a norma também estará sujeita a propostas de reforma, tais como a Omnibus, para que se mitiguem suas exigências. Se for o caso, isso pode representar uma tendência de simplificação de regras ESG com base na recepção negativa do mercado da UE.

O aumento de normas similares na UE, as críticas internacionais e as dúvidas quanto à sua real capacidade de implementação devem seguir como assuntos notórios não só pelas implicações que instauram na UE, mas também para com o mercado internacional. Quanto a essa discussão, o Brasil deverá seguir ativo de forma a atender os objetivos de sustentabilidade dessas normas sem, no entanto, acarretar em ônus para as empresas brasileiras.

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  • é professora da FGV Direito Rio, coordenadora do Centro de Pesquisa em Direito Global (CPDG) e do Centro de Excelência Jean Monnet EU-South-America Global Challenges, cofinanciado pela Comissão Europeia, doutora summa cum laude em Direito Internacional e Europeu pela École de Droit de l’Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne (França).

  • é doutorando em Direito da Regulação na FGV Direito Rio e pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito Global (CPDG) da Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio).

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