Empresa aérea deve incluir comissários de bordo no cálculo da cota de aprendizes
29 de abril de 2025, 7h31
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa aérea inclua a função de comissário de bordo no cálculo da cota legal mínima de aprendizes e condenou a empresa por dano moral coletivo em razão do descumprimento da lei.

TST ordenou que empresa aérea inclua comissário em conta mínima de aprendizes
Segundo o colegiado, a função não demanda habilitação profissional de nível técnico e, portanto, tem de entrar no cálculo da cota.
A legislação determina que empresas contratem entre 5% e 15% de aprendizes para funções que exigem formação profissional, promovendo a inclusão de jovens no mercado de trabalho.
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho disse que, com base em levantamento feito em cada estabelecimento da empresa, que deveria contratar no mínimo 985 aprendizes, mas somente comprovou a contratação de 619.
O ponto central da discussão foi a inclusão dos comissários de bordo no cálculo da cota de aprendizes.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de SP) havia decidido que essa função exigia habilitação técnica, o que a excluiria da contagem. No entanto, ao analisar o recurso do MPT, a 7ª Turma do TST reformou esse entendimento.
Não exige habilitação técnica
O relator, ministro Cláudio Brandão, utilizando a fundamentação do voto-vista do ministro Evandro Valadão, destacou que o Código Brasileiro de Aeronáutica (Leis 7.565/1986) e a lei que regulamenta as profissões de aeronautas (Lei 13.475/2017) não especificam se os certificados exigidos para a função de comissário equivalem à “habilitação profissional de nível técnico”.
Com base na legislação educacional, o colegiado concluiu que a função, embora demande, em tese, formação profissional, não está descrita no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos como atividade que exija nível técnico. Diante dessa interpretação, determinou-se a sua inclusão na base de cálculo da cota de aprendizes.
Por outro lado, a decisão confirmou que os cargos de gerente de aeroporto e mecânico de aeronave não devem ser considerados na cota. O primeiro, por se tratar de cargo de gestão, e o segundo, por exigir formação técnica específica. Quanto ao cargo de inspetor de bordo, a própria empresa já o incluía na contagem.
Afetou a coletividade
Para o colegiado, a exclusão indevida dos comissários da cota de aprendizes foi lesiva à coletividade, pois restringiu o acesso de jovens ao mercado de trabalho, caracterizando dano moral coletivo.
Além da indenização de R$ 500 mil, o colegiado determinou que a empresa cumpra a cota mínima de aprendizes (5%), incluindo os comissários na contagem.
A empresa tem seis meses para se adequar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por aprendiz não contratado dentro das regras legais. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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Processo 1000565-50.2017.5.02.0072
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