O impacto do Tema 1.198 do STJ no contencioso de massa
7 de abril de 2025, 19h34
A litigância abusiva tem sido um desafio crescente no Judiciário brasileiro, especialmente no contexto do contencioso de massa. A prática de ajuizamento indiscriminado de ações sem a devida observância ao interesse de agir tem levado à sobrecarga do sistema judicial, comprometendo sua eficiência. Nesse cenário, o julgamento do Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa um marco para o tratamento de demandas repetitivas, estabelecendo critérios para que o magistrado possa exigir a emenda da petição inicial diante de indícios de abuso. O STJ fixou a seguinte tese jurídica:
“Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observação à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.”
Essa decisão, ao permitir que o juiz condicione a continuidade do processo à demonstração da autenticidade da postulação e do interesse de agir, tem impactos diretos na dinâmica processual e na responsabilidade das partes. No contencioso de massa, em especial, a tese firmada pode servir como instrumento de contenção de demandas temerárias, resguardando o devido processo legal e equilibrando o acesso à Justiça com a necessidade de evitar a judicialização predatória.
A litigância abusiva ocorre quando uma das partes utiliza o processo de forma desleal, desproporcional ou sem justa causa, visando vantagens indevidas ou sobrecarregando o sistema judicial. No contencioso de massa, esse fenômeno se manifesta de diversas formas, como o ajuizamento de demandas idênticas sem análise individualizada, a interposição de recursos meramente protelatórios e a prática de substituição processual indevida.
Necessidade de ação e autenticidade de postulação
O interesse de agir, por sua vez, é um dos pressupostos processuais para o ajuizamento de ações. Ele se manifesta pela necessidade da intervenção do Judiciário e pela adequação da via processual escolhida. No contexto do Tema 1.198, a litigância abusiva pode ser combatida mediante a exigência de que a parte demonstre, já na petição inicial, a real necessidade da ação e a autenticidade da sua postulação. Isso impede que o Judiciário seja utilizado como ferramenta para práticas ilegítimas ou como forma de pressão desproporcional contra as partes adversas.
A tese fixada pelo STJ no julgamento do Tema 1.198 estabelece que o juiz pode, diante de indícios de litigância abusiva, exigir que o autor da ação emende a petição inicial para comprovar o interesse de agir e a autenticidade da postulação. Essa exigência deve ser fundamentada e respeitar o princípio da razoabilidade, bem como as regras de distribuição do ônus da prova.

Na prática, essa decisão traz implicações relevantes para o contencioso de massa. Operadores do direito, especialmente em litígios bancários e consumeristas, deverão adotar critérios mais rigorosos na análise preliminar das ações propostas, evitando o ajuizamento de demandas genéricas e repetitivas. Além disso, os magistrados terão maior respaldo para coibir práticas abusivas, exigindo que os autores justifiquem a real necessidade do processo antes de sua tramitação.
A implementação dessa tese também pode levar a uma mudança na estratégia das empresas e instituições frequentemente acionadas no Judiciário. Demandas infundadas poderão ser contestadas logo no início do processo, evitando desgastes desnecessários e promovendo um ambiente jurídico mais equilibrado e previsível.
Desafios do Judiciário

O contencioso de massa, caracterizado pela repetição de demandas semelhantes contra um mesmo réu, tem sido um dos principais desafios do Judiciário brasileiro. Bancos, operadoras de telefonia, concessionárias de serviço público e planos de saúde frequentemente enfrentam uma avalanche de ações com teses jurídicas idênticas, muitas vezes sem que os autores demonstrem um real interesse processual.
O Tema 1.198 do STJ pode contribuir para a redução de demandas temerárias, ao permitir que o juiz exija, desde o início, uma demonstração concreta do interesse de agir. Isso pode levar a uma melhoria na qualidade das ações propostas, reduzindo o número de processos infundados e incentivando a solução extrajudicial de conflitos.
Além disso, a decisão fortalece a ideia de que o Judiciário não deve ser usado de maneira irresponsável ou estratégica para pressionar empresas e instituições. A litigância predatória, muitas vezes utilizada como forma de negociação indireta, poderá ser mais facilmente identificada e controlada, preservando a função essencial do sistema de justiça.
Avanço no combate à litigância abusiva
O julgamento do Tema 1.198 do STJ representa um avanço no combate à litigância abusiva, especialmente no contexto do contencioso de massa. Ao possibilitar que o juiz exija a demonstração do interesse de agir e da autenticidade da postulação, a decisão cria um filtro processual que pode reduzir significativamente a judicialização predatória e garantir que apenas demandas legítimas sejam analisadas pelo Judiciário.
Essa nova diretriz impõe desafios e responsabilidades tanto para os advogados que atuam na propositura de ações quanto para as partes frequentemente demandadas. Estratégias processuais precisarão ser revistas, e o uso do Poder Judiciário como instrumento de coerção deverá ser coibido de forma mais efetiva.
Dessa forma, o Tema 1.198 do STJ pode contribuir para um ambiente jurídico mais equilibrado, no qual o acesso à Justiça seja preservado sem que se comprometa a eficiência do sistema processual. Para os atores envolvidos no contencioso de massa, trata-se de uma mudança relevante que exige adaptação e responsabilidade na condução das demandas.
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