Opinião

Justiça do Trabalho aumenta arrecadação por meio de execução em 2023

Autor

  • Rogerio Neiva Pinheiro

    é juiz do Trabalho da 10ª Região foi juiz auxiliar da Vice-Presidência do TST nas gestões 2016/2018 e 2018/2020 e juiz auxiliar da Presidência do CSJT na gestão 2020/2022. Autor do livro “Técnicas e Estratégias de Negociação Trabalhista" mestre e doutor em Ciências do Comportamento pela Universidade de Brasília.

24 de março de 2024, 7h09

Com o fechamento do ano de 2023 e a conclusão dos procedimentos para consolidação dos dados que refletem a atividade judiciária da Justiça do Trabalho, tornou-se possível fazer algumas apurações e avaliações.

Dentre essas, e sem prejuízo de outras, merece consideração o que houve quanto às conciliações, isto é, o que se resolveu de forma consensual e por meio do acordo; quanto às execuções, o que consiste no movimento final do processo que é resolvido por meio de uma decisão judicial imposta, e inclusive envolve a retirada do patrimônio do devedor para entrega do crédito do credor; bem como em relação às ações ajuizadas.

Quanto aos acordos e execuções, trata-se de dois movimentos que fazem com que o dinheiro troque de mãos, saindo do caixa das empresas e entrando na conta bancária dos reclamantes/trabalhadores. Porém, na solução de consenso esse movimento é voluntário e espontâneo, enquanto na execução ocorre a partir da ação do Judiciário.

Mas o que temos? Vejamos alguns dados organizados [1]:

E o que os dados permitem constatar?

1- Houve aumento no volume de acordos, sendo solucionados em 2023 52.022 processos a mais do que em 2022, o que corresponde a 7,8% de aumento;

2- Comparando o volume de processos resolvidos por acordos com o volume de processos totais solucionados, verifica-se aumento de 152.745 processos solucionados, enquanto o aumento de acordos foi de 52.022, o que significa que houve aumento de 100.723 processos solucionados por sentença. Isso fez com que o percentual de acordos sobre os processos solucionados tivesse uma pequena queda, de 38% em 2022, para 37,7% em 2023. Ou seja, ainda que tenha ocorrido aumento no total de acordos, houve redução do que os processos resolvidos por acordo representam sobre o total de processos solucionados;

3- Houve uma redução no volume de valores pagos em função de acordos, caindo de R$ 18,6 bi, para R$ 17,19 bi, o que corresponde a uma redução de cerca de R$ 1,4 bi. Também houve redução no ticket médio do valor de processos resolvidos por acordo, reduzindo de R$ 28.025,42 em 2022, para R$ 24.025,42 em 2023;

4- Comparando os acordos com execuções, há dois aspectos a se destacar:

4.1- Enquanto os acordos aumentaram 7,8% de 2022 para 2023, as execuções encerradas aumentaram 27%, avançando de 763.428 execuções encerradas em 2022, para 973.150 execuções encerradas em 2023;

4.2- Enquanto os valores pagos em execução aumentaram 22% de 2022 para 2023, avançando de R$ 14,9 bi para R$ 18,2 bi (aumento de R$ 3,3 bi), no caso dos acordos houve redução de 7,7%, caindo de R$ 18,6 bi, para 17,2 bi (redução de R$ 1,4 bi);

4.3- A mudança nos valores pagos se reflete no ticket médio do valor pago por processo. Enquanto os acordos contaram com queda do ticket médio de 14% (de R$ 28.069,00 para R$ 24.025,00), nas execuções a queda foi de apenas 4% (de R$ 19.573,56 para R$ 18.760,73);

5- Em 2023 foram ajuizadas 218.904 ações a mais do que em 2022, correspondendo a aumento de 13%. Em 2022 foram 1.636.707 ações ajuizadas e em 2023 foram 1.855.611 ações ajuizadas.

O que os dados permitem refletir e concluir?

Interpretar dados sempre é algo desafiador, mas uma primeira possibilidade de compreensão é de que a solução dos processos pela via do consenso se manteve estável, enquanto as execuções avançaram. Talvez se considere que a presente comparação não faz sentido, na medida em que a execução não soluciona o processo, vez que visa tornar concreta e efetiva a solução que já foi dada pela via da sentença.

Porém, não deixam de ser engrenagens que se movimentam de forma paralela na estrutura do Sistema de Justiça, até por consistir em formas de fazer o “dinheiro trocar de mãos”.

Inclusive, nesse mesmo sentido, outro dado que chama a atenção consiste no aumento de valores pagos por meio de execução, comparativamente aos valores pagos em acordos. Houve uma inversão no peso de cada meio de solução de processos no volume financeiro de valores pagos.

Enquanto houve aumento de R$ 3,3 bilhões no volume de valores pagos em execução, representando ampliação de 22%, ocorreu redução de 7,7% no volume de valores pagos em acordos, em função da redução de R$ 1,4 bilhão.

Também chama a atenção o aumento no volume de execuções encerradas, que cresceu 27%, comparando 2022 a 2023.

Esses dois dados podem indicar que a Justiça do Trabalho está sendo mais efetiva nas execuções, o que, por sua vez, pode decorrer do uso de ferramentas tecnológicas de investigação e apropriação patrimonial.

Mas também não se pode ignorar as políticas judiciárias de efetividade da execução, coordenadas pela Comissão Nacional de Execução da Justiça do Trabalho, que conta com uma rede de gestores locais, atuantes nos 24 tribunais regionais do trabalho.

E uma das possibilidades de repercussão da maior efetividade das execuções consiste no incentivo à solução de consenso, diante da percepção de que se houver condenação não haverá como evitar o pagamento forçado.

Outro aspecto a merecer consideração consiste no aumento da quantidade de ações ajuizadas. Antes da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), o pico de ações ajuizadas foi em 2016, correspondendo a cerca de 2,7 milhões de ações.

Após o referido ano, houve movimento de queda, tendo como período de menor volume o ano de 2020, com cerca de 1,4 milhão de ações ajuizadas. A partir de então, houve retomada no volume de ações, tendo sido ajuizadas em 2023 em torno de 1,6 milhão de ações.

Numa perspectiva de pacificação social e eficiência do Sistema de Justiça, o cenário ideal em qualquer sociedade é de que o volume de litígios que batem às portas do Judiciário diminua e, ao mesmo tempo, aumente o volume de casos resolvidos por acordo. Não foi o que 2023 mostrou em relação à Justiça do Trabalho.

Aguardemos o que 2024 nos reserva.


[1] Fonte dos dados:  https://www.tst.jus.br/web/estatistica

Autores

  • é juiz do Trabalho, autor do livro “Técnicas e Estratégias de Negociação Trabalhista” (4ª edição), Mestre e Doutor em Ciências do Comportamento (UnB), foi juiz auxiliar da Vice-Presidência do TST, integrou a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação do CSJT e o Comitê Gestor da Conciliação do Conselho Nacional de Justiça.

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