mãe de autista

Juiz presume dano e suspende transferência de bancária para outra cidade

 

24 de junho de 2024, 11h49

Por considerar que não havia motivo justo para transferir uma bancária para uma agência de outra cidade, o juiz Marcelo Rodrigues Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Maricá (RJ) suspendeu a ordem de transferência feita pela Caixa Econômica Federal.

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Bancária foi transferida de agência para cidade a 45 km de distância

A decisão é liminar e levou em consideração o fato de que a mudança de local de trabalho tem potencial para produzir prejuízo ao bem-estar da empregada e de sua família, em afronta ao princípio da dignidade humana da trabalhadora.

Isso porque a autora da ação é mãe de uma criança de 3 anos e 10 meses, portador de TEA – Transtorno do Espectro Autista (autismo), em tratamentos contínuos na cidade de Maricá (RJ).

A transferência para uma agência da Caixa em Rio Bonito (RJ), a 45 km de distância, teria potencial para causar forte abalo emocional, além de dano concreto, iminente, grave e de difícil reparação.

Com a liminar concedida, o banco deve manter a trabalhadora na agência localizada na cidade de Maricá, nos mesmos moldes em que se encontrava antes de sua transferência, sob pena de multa R$ 5 mil por descumprimento. A bancária foi representada pelo AJS – Cortez & Advogados Associados.

Ação Trabalhista 0100640-85.2024.5.01.0561

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