INTIMIDADE EXPOSTA

Vazamento de imagens de briga de casal em elevador gera dever de indenizar, decide TJ-SP

 

18 de junho de 2024, 7h33

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização, por danos morais, à mulher que teve o vídeo de uma briga conjugal em elevador vazado. A reparação, que havia sido fixada em R$ 5 mil, foi majorada para R$ 8 mil. Em primeiro grau, o processo foi julgado pela 10ª Vara Cível de Guarulhos (SP), com sentença proferida pelo juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura.

elevador painel andares

Elevador do condomínio foi o cenário da briga do casal

Segundo os autos, imagens das câmeras instaladas no elevador do condomínio em que a autora aparece brigando com o ex-companheiro foram compartilhadas em grupos de trocas de mensagens, alcançando grande divulgação.

Para o relator da apelação, desembargador Dimas Rubens Fonseca, é incontroversa a responsabilidade do condomínio pela guarda dos vídeos produzidos pelo seu sistema de monitoramento interno, “devendo ser responsabilizado pelo vazamento de conteúdo que cause lesão a direito da personalidade aos envolvidos”.

“Considerando as circunstâncias do caso, as condições econômicas das partes, a gravidade objetiva do dano e o seu efeito lesivo, o montante fixado de indenização por dano moral deve ser majorado para R$ 8 mil”, escreveu o relator.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Ferreira da Cruz e Michel Chakur Farah. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Apelação 1052125-66.2022.8.26.0224

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