OLHANDO AS PAREDES

Empregado que era mantido em ociosidade forçada tem de ser indenizado, decide TST

 

12 de junho de 2024, 7h48

Por entender que a empresa atentou contra a integridade psíquica do trabalhador, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma indústria de automóveis de São Bernardo do Campo (SP) a indenizar em R$ 15 mil um montador de produção que foi mantido em ociosidade forçada durante cinco meses.

homem mãos no rosto desespero

O trabalhador contou que ficava ‘olhando para as paredes’ da sala

O montador disse na ação trabalhista que havia sido colocado, juntamente com outros colegas, em uma sala confinada, com a porta fechada e ventilação precária, e que passava o dia “olhando para as paredes” ou assistindo a filmes sobre qualidade e processo produtivo. Na saída, eles eram chamados de “volume morto” e “pé de frango”, que significa “que ninguém quer”.

Segundo o empregado, nos cinco meses em que frequentou a sala, a empresa não tomou nenhuma providência para a sua realocação.

Em contestação, a indústria alegou que o empregado estava, juntamente com outros, inserido em um programa de qualificação profissional. E sustentou que, a fim de se adequar à grave crise econômica, havia adotado várias medidas que buscavam recuperar sua competitividade e preservar postos de trabalho. A opção foi a suspensão temporária do contrato de trabalho para essa qualificação profissional (lay off).

A montadora também negou que o empregado tenha ficado por mais de três meses no local e que a situação era de ociosidade. “O programa de qualificação contou com cursos diários e programas adequados.”

Dano moral caracterizado

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) negaram a indenização por entenderem que a conduta da empresa não violou o direito da personalidade. Segundo o TRT, a eventual demora na alocação do empregado em novo posto de trabalho, “embora possa ter lhe causado dissabor”, não é suficiente para gerar direito ao pagamento de indenização por dano moral.

Um dos pontos considerados pelo TRT foi o fato de o empregado ter dito, em depoimento, que tinha liberdade para fazer atividades particulares no período em que ficava na sala, que assistia a palestras e recebia seus salários normalmente.

Já para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso do montador no TST, a situação atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar individual do empregado. Na avaliação do relator, o fato de o trabalhador poder fazer atividades particulares e receber normalmente seus ganhos mensais durante o período em que foi relegado a uma situação de inação não elimina o abuso do poder diretivo pelo empregador. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RRAg 1001657-79.2016.5.02.0466

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