Risco acentuado

TST reafirma responsabilidade de empresa por acidente com morte

 

3 de junho de 2024, 21h59

Para que seja caracterizada a responsabilidade objetiva do empregador, basta que, no exercício de suas funções, o trabalhador seja exposto a risco acentuado. 

Esse foi o entendimento do ministro Hugo Carlos Scheuermann, do Tribunal Superior do Trabalho, para reafirmar a responsabilidade de uma empresa de transporte rodoviário por um acidente que resultou na morte de um motorista de ônibus. 

ônibus na estrada, transporte

Ministro reafirmou responsabilidade de empresa por acidente que matou motorista de ônibus

O ministro revogou — pela segunda vez — decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que isentava a empresa de responsabilidade. Na primeira vez, o magistrado determinou que o processo fosse devolvido ao TRT-12 apenas para que fossem decididos os pedidos indenizatórios da mulher e das filhas da vítima. 

A corte regional, entretanto, manteve a decisão que isentava a empresa de responsabilidade. Os autores, então, ajuizaram reclamação no TST alegando que o TRT-12 descumpriu decisão de tribunal superior.

Afronta à corte superior

Ao analisar o caso, o ministro deu razão aos autores. Ele ressaltou que a corte regional afrontou decisão do TST ao insistir que a empresa não tinha responsabilidade objetiva pelo acidente.

“Ocorre que restou consignado na decisão monocrática, por mim proferida, que para a aferição da responsabilidade objetiva da reclamada é relevante apenas que, para o exercício das funções, haja a exposição do trabalhador a risco acentuado, como no caso em exame, consabido que, para a prestação da atividade de motorista de ônibus, a vítima, invariavelmente, precisava trafegar em rodovias”, registrou o ministro.

Diante disso, ele deu provimento à reclamação e ordenou que o caso retorne mais uma vez ao TRT-12 para julgamento das pretensões indenizatórias. 

O advogado da família do motorista, Ronaldo Tolentino, sócio da banca Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, considera que essa decisão reforça a importância de preservar a competência do TST e garantir a autoridade de suas decisões. “A jurisprudência do TST reconhece a responsabilidade objetiva nos casos em que os trabalhadores estão expostos a riscos durante o exercício de suas atividades profissionais, como é o caso dos motoristas de ônibus que frequentemente trafegam em rodovias.”

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000895-16.2023.5.00.0000

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