Soberania em risco

MPF impõe nova derrota à Paper Excellence no caso Eldorado

 

27 de janeiro de 2024, 12h53

Em nova derrota da Paper Excellence no caso que envolve a J&F, o Ministério Público Federal reafirmou a importância da Lei 5.709/71, que exige autorização prévia do Congresso Nacional para grupos estrangeiros interessados na compra ou arrendamento de grandes extensões de terra no Brasil.

Eldorado Celulose

A Eldorado Celulose está no centro de uma disputa que envolve a Paper Excellence e a J&F

A Procuradoria Regional da República junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) discordou da posição da Paper Excellence em uma ação popular e defendeu, em posicionamento acoplado aos autos, que siga em frente o processo que defende a nulidade do contrato de venda da Eldorado e impede a empresa indonésia de concluir a aquisição.

O procurador regional da República Fábio Nési Venzon destacou a relevância da norma em parecer que endossa ação popular contra a transferência da Eldorado Celulose da J&F para a Paper Excellence. A Eldorado detém o controle de aproximadamente 400 mil hectares de terras no país.

“Portanto, o controle de extensas áreas de terras rurais por estrangeiros, diretamente ou por interpostas pessoas, está imbricado com riscos econômicos e ambientais, a que estarão submetidos os nacionais, daí ser justificável, a bem da soberania nacional, o controle previsto na lei e na Constituição”, afirma o procurador.

O parecer do MPF é a décima manifestação de instituições estatais em favor da aplicação das regras previstas na Lei 5.709/71 no “caso Eldorado”. Na lista de decisões em defesa da lei estão: três pareceres da Advocacia-Geral da União, quatro do MPF, duas do TRF-4 e uma nota técnica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A Paper Excellence chegou a iniciar o processo de compra da Eldorado Celulose, mas não pediu autorização do Congresso Nacional em relação à questão fundiária. No parecer, o MPF reconhece a legitimidade da ação popular contra a transferência da Eldorado para a Paper e recomenda que o caso volte a tramitar na primeira instância da Justiça, em Chapecó (SC).

“E se estamos falando em riscos econômicos e ambientais inerentes ao controle de extensas áreas de terras rurais por estrangeiros, em detrimento da soberania nacional, resta evidente que a ação popular é via adequada para a tutela de tais interesses jurídicos, consoante previsto expressamente no art. 5o, inc. LXXIII, da Constituição Federal e § 1o do artigo 1o da Lei da Ação Popular, acima transcritos”, sustenta Venzon.

Outro lado
Em uma manifestação sobre o assunto, a Paper Excellence manteve a posição de que não precisa se submeter às ordens da Lei 5.709/71 porque, uma vez que a Eldorado é uma empresa em que a madeira é um insumo, e não a atividade principal, não existe a necessidade de ter propriedades rurais ou arrendamentos de terras no Brasil.

“Segundo parecer do ex-advogado-geral da União Luis Inácio Adams, a Eldorado é uma empresa operacional cuja atividade principal é de fabricação e comercialização de celulose e papel e suas atividades empresariais não guardam características com quaisquer dos motivos que levaram às restrições impostas pela Lei nº 5.709, e que levaram a AGU a emitir o citado entendimento em 2010”, diz trecho da nota da Paper Excellence.

Com informações da assessoria de comunicação do MPF. 

Clique aqui para ler o parecer do MPF
Processo 5007144-10.2023.4.04.7202

* Notícia atualizada às 16h55 do dia 29/1 para inclusão da manifestação da Paper Excellence

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