Opinião

Teatros da Amazônia e os caminhos para o reconhecimento como patrimônio mundial

Autor

  • Allan Carlos Moreira Magalhães

    é doutor e pós-doutor em Direito (Unifor) professor e pesquisador com estudos no campo dos Direitos Culturais articulista do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult) e autor do livro Patrimônio Cultural Democracia e Federalismo (Dialética-SP).

8 de janeiro de 2024, 17h26

Sob a designação de “Teatros da Amazônia”, foi recentemente noticiado o primeiro passo para que o Teatro Amazonas e o Theatro da Paz se credenciem para obter o reconhecimento como patrimônio mundial pela Unesco. Tratou-se de um evento cuja proposta foi a de mobilizar [1] os poderes públicos nas três esferas federativas (Iphan, estado do Amazonas, do Pará, município de Manaus e município de Belém), a sociedade civil e os especialistas.

Contudo, o caminho é longo e cheio de obstáculos. Alguns deles já foram inclusive superados, uma vez que os referidos teatros são tombados em âmbito federal pelo Iphan — o Theatro da Paz (1963) e o Teatro Amazonas (1966) —, pois a Unesco não reconhece um bem como patrimônio mundial se o Estado-Parte da Convenção não o reconhecer e proteger de forma efetiva.

Teatro Amazonas, em Manaus

Além disso, é necessário que o bem cultural figure na lista indicativa a patrimônio mundial que é elaborada por cada Estado-Parte da convenção. É uma espécie de inventário dos bens culturais que cada país considera suscetíveis de reconhecimento pela Unesco. No caso do Brasil, a lista é preparada pelo Iphan no que toca aos bens de valor cultural. E, neste quesito, os “Teatros da Amazônia” também satisfazem esta exigência, ao lado de vários outros patrimônios culturais [2].

É justamente neste ponto que o primeiro desafio se coloca, pois antes de qualquer apreciação pela Unesco é necessário que o Estado brasileiro escolha, dentre os que figuram na sua Lista Indicativa, os “Teatros da Amazônia”, submetendo a sua candidatura ao crivo deste organismo internacional, o que resulta numa disputa interna pela referida indicação, já que anualmente o Comitê Técnico da Unesco estudará apenas duas propostas de cada Estado-Parte.

Neste sentido, a reunião de esforços dos entes federados pela candidatura dos “Teatros da Amazônia” indica que a invisibilidade imposta historicamente à região amazônica e aos seus valores culturais está, de alguma forma, sendo transposta pelo reconhecimento do valor do seu patrimônio cultural.

A convenção da Unesco para a proteção do patrimônio mundial, cultural e natural, de 1972, estabelece a definição do que seja patrimônio cultural mundial nos seguintes termos:

Artigo 1º

Para fins da presente Convenção são considerados como património cultural:

– Os monumentos: obras arquitetônicas, de escultura ou de pintura monumentais, elementos de estruturas de caráter arqueológico, inscrições, grutas e grupos de elementos com Valor Universal Excecional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência;

– Os conjuntos: grupos de construções isolados ou reunidos que, em virtude da sua arquitetura, unidade ou integração na paisagem, têm Valor Universal Excecional do ponto de vista da história, da arte ou da ciência;

– Os sítios: obras do homem, ou obras conjugadas do homem e da natureza, e as zonas, incluindo os sítios arqueológicos, com um Valor Universal Excecional do ponto de vista histórico, estético, etnológico ou antropológico.

O valor universal excepcional se apresenta como principal elemento definidor do patrimônio cultural mundial. Ele é aferido por meio do atendimento de condições de integridade e/ou de autenticidade e deve possuir um sistema de proteção e gestão adequado para assegurar a sua salvaguarda.

Contudo, parece que um dos principais fatores impulsionadores da escolha de um bem como patrimônio cultural mundial é o envolvimento da comunidade local e o quanto ela está engajada nesse reconhecimento quando o bem cultural integra legitimamente o seu cotidiano. E esse engajamento depende do enfrentamento das contradições que envolvem a edificação de todo patrimônio cultural.

A participação da comunidade local não é um requisito formal que impeça a candidatura dos “Teatros da Amazônia”, mas quando as orientações técnicas da Unesco encorajam tal participação comunitária é um importante sinal de que tal critério tem relevância na sua avaliação [3].

No caso dos “Teatros da Amazônia”, é imprescindível superar a historiografia oficial e desconstruir a visão idealizada da Belle Époque em que o imaginário amazônico se encontra imerso. É necessário enfrentar as marcantes contradições sociais existentes nas cidades de Manaus e Belém no referido período e trazer para o centro dos debates os grupos marginalizados como os seringueiros e que tiveram papel imprescindível para a construção das riquezas que foram usufruídas por poucos. É preciso, portanto, desvelar o seu valor cultural para a comunidade local e transpor a ilusão do fausto [4].

 


Notas:

[1] Cf. Notícia. Disponível em: https://www.gov.br/iphan/pt-br/assuntos/noticias/theatro-da-paz-e-teatro-amazonas-poderao-se-tornar-patrimonio-mundial-nos-proximos-anos

[2] Barragem do Cedro nos Monólitos de Quixadá (CE); Conjunto de Fortificações Brasileiras (AP, BA, MS, RJ, RO, PE, RN, SC e SP); Geoglifos do Acre (AC); Igreja e Mosteiro de São Bento (RJ); Itacoatiaras do Rio Ingá (PB); Palácio da Cultura – Antiga sede do Ministério de Educação e Saúde (RJ); Sítio Roberto Burle Marx (RJ); Teatros da Amazônia (AM/PA); Vila Ferroviária de Paranapiacaba (SP); Ver-o-Peso (PA).

[3] MAGALHÃES, Allan Carlos Moreira. Patrimônio cultural, democracia e federalismo: comunidade e poder público na seleção dos bens culturais. Belo Horizonte: Dialética, 2020, p 166.

[4] DIAS, Edinea Mascarenhas. A ilusão do fausto: Manaus 1890-1920. 2 ed. Manaus: Valer, 2007, p. 118.

Autores

  • é doutor e pós-doutor em Direito, professor e pesquisador com estudos no campo dos Direitos Culturais, articulista do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult) e autor do livro Patrimônio Cultural, Democracia e Federalismo.

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