Opinião

Tributação de serviços digitais torna-se tema de relevância global

Autor

  • Mariana Valença

    é advogada em Murayama & Affonso Ferreira Advogados graduada em Direito pelo Ibmec com LL.M. em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas.

5 de fevereiro de 2024, 20h34

Com o avanço da tecnologia e a crescente digitalização da economia, a tributação de serviços digitais se tornou um tema de relevância global. A tributação de serviços digitais, como streaming de mídia, aplicativos, jogos online, comércio eletrônico e software como serviço (SaaS) tem se mostrado um desafio para governos em todo o mundo, que buscam adaptar seus sistemas fiscais a essa nova realidade.

O primeiro desafio significativo reside na natureza transnacional dos serviços digitais, que transcendem as fronteiras. A ausência de presença física tangível dificulta a determinação das jurisdições fiscais apropriadas e a alocação de receitas de maneira justa.

Um segundo desafio essencial é a erosão da base tributável, resultado de práticas de planejamento tributário agressivo e estruturas financeiras complexas utilizadas por empresas digitais para minimizar sua carga tributária. Isso levanta questões sobre a equidade fiscal e a sustentabilidade dos sistemas tributários nacionais, na medida em que as empresas exploram brechas nas regulamentações fiscais para maximizar seus lucros.

Além disso, a arrecadação de impostos sobre serviços digitais enfrenta obstáculos devido à natureza altamente dinâmica e em constante evolução da economia digital. A capacidade das empresas de operar em múltiplas jurisdições sem uma presença física substancial torna a fiscalização e a coleta de tributos um desafio, resultando em potenciais perdas de receita para os governos.

Outro desafio é a falta de harmonização global na abordagem da tributação de serviços digitais. A diversidade de regulamentações fiscais em todo o mundo cria incerteza para as empresas, enquanto a falta de coordenação global pode levar a disputas fiscais e conflitos entre governos e empresas multinacionais.

Dificuldade de jurisdição fiscal adequada
Uma das principais dificuldades na tributação de serviços digitais é a ausência de fronteiras físicas. Os serviços digitais são frequentemente fornecidos através da internet, permitindo que as empresas operem em múltiplos países sem uma presença física tangível. Isso torna difícil determinar a jurisdição fiscal adequada e alocar receitas de forma justa. A ausência de fronteiras cria um ambiente desafiador para determinar a jurisdição fiscal apropriada.

Todavia, a coleta de impostos sobre serviços digitais é complicada por várias razões. Primeiro, a evasão fiscal é facilitada pela capacidade das empresas de operar em vários países sem uma presença física substancial.

Em segundo lugar, a economia digital é altamente dinâmica, com modelos de negócios em constante evolução, tornando difícil para os governos acompanharem as mudanças e adaptarem suas políticas fiscais apropriadamente. Além disso, a falta de harmonização global torna desafiador o compartilhamento de informações e a cooperação internacional para a coleta de impostos.

Muitos países estão introduzindo impostos digitais específicos, como o “imposto sobre serviços digitais” ou o “imposto sobre receitas digitais”, para lidar com as lacunas fiscais resultantes da economia digital. Mas a tributação de serviços digitais varia significativamente de um país para outro. Alguns optaram por aplicar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) aos serviços digitais, enquanto outros criaram tributos específicos para a economia digital.

Essas divergências geram complexidade para as empresas, pois precisam lidar com regulamentações tributárias diferentes em cada jurisdição. A falta de coordenação global pode levar a disputas fiscais entre governos e empresas multinacionais.

Para enfrentar esses desafios, uma tendência é a busca por uma reforma global na tributação de serviços digitais. Organizações internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), estão liderando esforços para criar um quadro global mais coeso, como o “Pilar Um”, que propõe a alocação de parte dos lucros das empresas digitais para os países onde seus usuários estão localizados, independentemente da presença física da empresa.

Há também uma crescente demanda por maior transparência fiscal por parte das empresas digitais. Muitos governos estão fortalecendo suas capacidades de fiscalização. Além disso, estão buscando maior cooperação internacional para compartilhar informações e garantir que as empresas cumpram suas obrigações fiscais em todos os países onde atuam.

A resolução completa dos conflitos de competência e a criação de um sistema tributário digital harmonizado exigirão esforços contínuos e colaboração entre governos, empresas e organizações internacionais.

Autores

  • é advogada em Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados na área de contencioso e consultoria tributário, graduada em Direito pelo IBMEC, com LL.M. em Direito Tributário e curso de extensão em Análise e Demonstrações Contábeis pela Fundação Getúlio Vargas.

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