DIGNIDADE ANIMAL

STF suspende regra que obriga criador profissional a castrar cães e gatos em São Paulo

 

23 de agosto de 2024, 8h22

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu trechos de uma lei do estado de São Paulo que impõem a criadores profissionais de gatos e cães a castração cirúrgica dos filhotes antes dos quatro meses de idade. A decisão foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade.

Ação foi levada ao STF por associação de fabricantes de produtos para pets

A ação foi apresentada ao Supremo pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil. A Lei estadual 17.972/2024 estabelece que os canis e gatis devem castrar todos os cães e gatos antes dos quatro meses de idade, proíbe a venda ou entrega de filhotes não esterilizados e fixa uma série de obrigações a todos os criadores.

Para as entidades, a lei invadiu a competência da União e do Ministério da Agricultura e Pecuária para regular a atividade profissional da criação de cães e gatos e de dispor sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização dos animais. Outro argumento é o de que a lei não estabeleceu um prazo mínimo para adaptação às novas regras.

Castração

Na liminar, Dino afirmou que a alteração compulsória, indiscriminada e artificial da morfologia dos cães e gatos, sem considerar suas características e situações específicas, viola a dignidade desses animais, pois pode comprometer não apenas a integridade física, como a própria existência das raças.

Segundo o ministro, estudos científicos demonstram que a castração precoce, generalizada e indiscriminada de cães e gatos, sem considerar suas características individuais, aumenta significativamente os riscos de má formação fisiológica e morfológica, além de favorecer doenças que prejudicam as espécies e comprometem suas futuras gerações. “Ao se preocupar com outras formas de vida não humanas, a Constituição incorporou uma visão mitigada do antropocentrismo, de modo a reconhecer que seres não humanos podem ter valor e dignidade”, ressaltou Dino.

O ministro observou ainda que a lei estadual não prevê meios, nem facilita a adaptação às novas regras, o que pode prejudicar a atividade econômica e profissional dos canis e gatis. Assim, ele determinou ao Poder Executivo estadual que estabeleça prazo razoável para os criadores se adaptarem às novas obrigações, em respeito ao princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.704

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!