Ecos de um processo

Juiz do caso Mari Ferrer desiste de mais de 160 processos por ofensas

 

11 de agosto de 2024, 17h08

O juiz Rudson Marcos, da Justiça de Santa Catarina, que atuou no caso das acusações feitas pela modelo e promotora de eventos Mariana Borges Ferreira — que usa o codinome de “Mari Ferrer” —, contra um empresário desistiu das ações ajuizadas contra pessoas que o atacaram por causa da absolvição do acusado.

Papéis, processos, pilha de documentos, contratos, acordos, lentidão da Justiça, morosidade

Juiz tinha processado mais de 160 personalidades

Nos processos, ele pedia a condenação por danos morais de diversos políticos, artistas, jornalistas e outras personalidades que fizeram publicações críticas ao julgamento de Ferrer. O juiz informou ao Conselho Nacional de Justiça sobre sua decisão.

Entre os alvos das ações estavam as atrizes Camila Pitanga, Ana Beatriz Nogueira, Mika Lins, Patrícia Pillar e Tatá Werneck. O juiz também processou os apresentadores Marcos Mion, Angélica, Ana Hickmann e Astrid Fontenelle, além da cantora Ivete Sangalo e do influenciador Felipe Neto. Já na lista de políticos estavam pessoas como o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).

O caso que deu origem à celeuma foi de baixa complexidade. Mariana Ferreira disse ter sido drogada e estuprada pelo empresário André de Camargo Aranha. As provas e depoimentos, contudo, desmontaram a acusação. Os laudos periciais descartaram a presença de drogas ou álcool no sangue da acusadora. Os próprios amigos da modelo refutaram a narrativa apresentada por ela e por sua mãe.

Sem ter no que se basear para sustentar uma acusação, o Ministério Público, nas alegações finais, pleiteou a improcedência total da denúncia e a absolvição do acusado. Por se tratar de ação penal pública incondicionada proposta pelo MP, ao juiz restou reconhecer a insubsistência da denúncia.

Não sem antes consignar que, de fato, não se viu nada que a sustentasse no conjunto probatório. Levada ao crivo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a absolvição foi mantida pela unanimidade da 1ª Câmara Criminal.

A inocência do empresário, contudo, ficou em segundo plano por conta de um carnaval feito com um recorte dramático do julgamento. Irritado com as alegações contraditórias de Mariana Ferreira, o advogado do acusado investiu contra ela pesadamente para contrastar com as incongruências do depoimento. Foi o que bastou para que a promotora de eventos se tornasse mártir e vítima em um noticiário estridente que tomou conta do país.

Com os papéis invertidos, as razões da absolvição foram relegadas e os demais protagonistas — advogado, promotor e juiz — foram condenados pelo tribunal da opinião pública.

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Processo 0004733-33.2019.8.24.0023

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