Juiz aceita pedido de recuperação extrajudicial das Casas Bahia
29 de abril de 2024, 22h17
O juiz Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, aceitou nesta segunda-feira (29/4) o pedido de recuperação extrajudicial feito pelo Grupo Casas Bahia.

Com a decisão, ficam suspensas execuções movidas contra a empresa
No despacho, o julgador afirmou que houve concordância dos credores que representam a maioria dos créditos do plano de recuperação.
“A documentação apresentada pelo requerente evidencia o cumprimento do art. 163, ou seja, a concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.”
Com a decisão, ficam suspensas por 180 dias todas as execuções contra a empresa movidas por credores sujeitos ao plano de recuperação.
Pedido
Protocoloado pelo escritório Pinheiro Neto Advogados, o pedido tem como foco a readequação do “passivo financeiro” decorrente das emissões de debêntures e cédulas de créditos bancários.
Segundo o documento, o pedido é restrito e envolve apenas os créditos citados, não compreendendo as dívidas com fornecedores, colaboradores e outros credores.
Os advogados citam que a empresa já alongou mais de R$ 4,1 bilhões de dívidas financeiras quirografárias — aquelas em que os credores não têm prioridade na quitação.
O pedido foi protocolado em São Paulo porque a estrutura administrativa da empresa está, em sua maior parte, na capital paulista.
Reestruturação
A restruturação da dívida bilionária é justificada, na petição, por causa do período de emergência sanitária (pandemia de Covid-19) e da alta taxa de juros. Entre setembro de 2022 e setembro de 2023, a taxa Selic permaneceu em 13,75% e alçou o Brasil à maior taxa de juro real (já descontando a inflação) do mundo.
“De outro lado, especialmente após a recuperação judicial da Americanas, verificou-se um aumento do spread bancário para as linhas de crédito para a Companhia e também algumas instituições financeiras reduziram os limites de crédito. Assim, as linhas de crédito para a Companhia ficaram mais caras e escassas. O aumento das taxas de juros também afetou diretamente o custo do crédito para empresas e consumidores”, dizem os advogados da empresa no pedido.
Outros pontos citados para o pedido foram o rebaixamento da empresa no ranking da S&P Global Ratings e a desvalorização das ações (consequência de um rating menor), que caíram 80% desde o segundo semestre de 2022.
O documento é assinado pelos advogados Giuliano Colombo, André Moraes Marques, Thiago Braga Junqueira, João Guilherme Thiesi da Silva, Manuela de Carvalho Valente de Lima e Maria Fernanda Marchesan Del Grande.
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Processo 1065066-61.2024.8.26.0100
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