Opinião

Rosa Weber atuou com produtividade e lisura institucional

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28 de setembro de 2023, 14h21

A gestão de Rosa Weber, no Supremo Tribunal Federal, pode ser definida como uma condução firme, segura e, sobretudo, serena dos trabalhos daquela corte.

Conforme já previsto, quando da sua ascensão à Presidência daquele tribunal, Rosa Weber coordenou e executou todas as atividades inerentes ao cargo com maestria e sabedoria, pari passu com a constatação de sua austeridade mesclada com pitadas de delicadeza ou lhaneza (conforme afirmam os seus pares). Isso permitiu o equilíbrio indispensável para uma posição de liderança no âmbito de um Poder que, pela sua própria natureza, demanda a aplicação de todas aquelas virtudes, especialmente no período de sua administração, em que o STF enfrentou inúmeras pressões ao decidir sobre uma série de temas relevantes do ponto de vista social, político e econômico, em razão da polarização político-ideológica ainda reinante na conjuntura brasileira.

Fellipe Sampaio/STF
Fellipe Sampaio/STF

É possível afirmar sem qualquer dúvida que a sua administração foi pautada pela produtividade acima de tudo. Muito trabalho e dedicação demonstrados ao longo de sua curta permanência como presidente do STF, tanto do ponto de vista administrativo, quanto sob a ótica da condução de todos os processos da corte.

Para que se tenha uma ideia da preocupação com a produtividade, Rosa Weber modificou o Regimento Interno da Corte introduzindo um dispositivo prevendo o prazo de 90 dias para a devolução de voto-vista dos ministros, evitando assim a demora interminável do julgamento dos processos em andamento.

Na mesma direção foi possível perceber (até quando substituía Fux como vice-presidente) que Rosa Weber procurava agilizar a apresentação dos votos dos ministros no Plenário, aos moldes da posição externada pelo ministro aposentado Marco Aurélio, ao observar que somente o relator deveria votar e os demais só apresentariam o seu voto se este fosse divergente.

Aquela observação verbalizada por Rosa Weber em uma das sessões do Plenário presencial vai ser igualmente introduzida no Regimento Interno do STF e será operacionalizada na Presidência do ministro Luís Roberto Barroso.

Acrescente-se a objetividade, a lisura, a prudência, o bom senso e a imparcialidade no tocante ao direcionamento e julgamento dos processos, além da imposição natural de respeito interpessoal e institucional possibilitando um clima de paz entre os seus pares.

No que se refere à escolha dos temas pautados e a sua condução no Plenário Virtual e, especialmente no Plenário presencial, Rosa Weber usou de racionalidade acima de tudo, ao promover julgamentos extremamente sensíveis à sociedade, como a descriminalização do porte de drogas, o marco temporal (ainda em processo de julgamento), além de outros já decididos como o juiz de garantias e a serem decididos, como a descriminalização do aborto em até 12 semanas, sem olvidar do enfrentamento dos transtornos causados no dia 8 de janeiro.

Já era previsto! Rosa Weber, pela sua própria trajetória profissional (especialmente na Justiça do Trabalho), em consonância com a sua índole humanista privilegiou, propositadamente uma pauta voltada ao julgamento de temas inerentes aos direitos fundamentais, conforme se constatou ao longo da sua gestão.

Destaque-se a sua visita frequente às unidades prisionais de vários estados para a verificação das condições enfrentadas pelos custodiados (presos) e a tomada de providências possíveis, tanto no âmbito do Poder Judiciário como um todo, como ensejando iniciativas nesse sentido aos Poderes Executivo e Legislativo de cada ente federado, para a amenização do sofrimento por eles enfrentado.

Na mesma direção, Rosa Weber conseguiu, como presidente do Conselho Nacional de Justiça e a colaboração de várias instâncias do Poder Judiciário, realizar a análise e a soltura de um número significativo de pessoas custodiadas pelo Estado de forma irregular e/ou ilegal.

É o retrato de sua personalidade! A tradução de seus valores morais e éticos irretocáveis! A feliz coincidência de sua ascensão à Presidência do STF em uma conjuntura de crise político-institucional, possibilitando sobremaneira, a facilitação dos vários entraves naturais em um clima de tensão.

Como se tudo isso não bastasse, é imperioso observar que Rosa Weber desempenhou a sua nobre função pública com absoluta discrição, sem qualquer alarde ou exposição à mídia e com a prática permanente da ponderação.

Em síntese: Rosa Weber emprestou eficácia e eficiência à prestação de serviços jurisdicionais daquela corte, além de criar mecanismos que a tornaram mais próxima dos seus jurisdicionados e mais humanizada.

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