Decisão política

STF rejeita ações contra rito de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff

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26 de setembro de 2023, 12h48

O Supremo Tribunal Federal rejeitou quatro Mandados de Segurança contra a decisão do Senado Federal, em 2016, no processo de impeachment da ex-presidente Dilma Roussef, de aplicar apenas a sanção de perda do cargo, sem que ela perdesse os direitos políticos. As ações foram julgadas na sessão virtual encerrada em 22/9.

Roberto Stuckert Filho/PR
Roberto Stuckert Filho/PRVotação de impeachment de Dilma foi separada em duas partes

Os mandados de segurança foram apresentados pelos partidos PSL (MS 34.378), DEM e PSDB (MS 34.394) e pelos ex-senadores Álvaro Dias (MS 34.379) e José Medeiros (MS 3.4384). Eles questionavam o rito adotado pelo Senado, com votações separadas para a perda do cargo por crime de responsabilidade e a perda de direitos políticos.

Segundo as ações, a Lei do Impeachment (Lei 1079/1950) teria sido aplicada de forma inadequada, e as duas sanções deveriam ser analisadas em votação única. Com a manutenção dos direitos, Dilma pôde disputar as eleições para o Senado em 2018.

Decisão política
Em seu voto, a presidente do STF, ministra Rosa Weber (relatora), entendeu que, embora os partidos políticos sejam legitimados para defender interesses coletivos da sociedade, o mandado de segurança não se coaduna com alegação de hipóteses ou conjecturas (de que o resultado seria outro se a votação fosse conjunta).

Ele exige a demonstração do direito líquido e certo para fundamentar intervenção judicial nos trabalhos legislativos, o que não ocorreu no caso.

A ministra também destacou a inviabilidade da repetição das votações e de substituir judicialmente o mérito da decisão política tomada pelo Senado Federal.

Sobre a separação das votações, a ministra salientou que, ao julgar um MS apresentado pelo ex-presidente Fernando Collor contra o prosseguimento do processo de seu impeachment mesmo após sua renúncia ao cargo, o STF entendeu que as sanções são autônomas e considerou constitucional a imposição isolada apenas da pena de inabilitação para o exercício da função pública.

Em relação aos ex-senadores Álvaro Dias e José Medeiros, as ações foram rejeitadas por falta de legitimidade, pois eles já não ocupam mais o cargo e, portanto, não há mais ofensa a suas prerrogativas. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal

MS 34.378
MS 34.394
MS 34.379
MS 34.384

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