Fora das diretrizes

STF veta inclusão de gasto previdenciário em despesas com ensino na PB e em PE

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23 de setembro de 2023, 11h46

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais leis da Paraíba e de Pernambuco que incluíam gastos previdenciários com profissionais da educação inativos nas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

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Gastos com servidores inativos não estão no rol da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
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A decisão unânime foi tomada no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei paraibana 6.676/1998 e da Lei Complementar pernambucana 43/2002.

Em seu voto pela procedência dos pedidos, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a definição das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino é matéria de competência privativa da União.

Barroso lembrou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) não inclui nesse rol os gastos com servidores inativos. Portanto, o Legislativo estadual usurpou a competência legislativa federal.

Por fim, Barroso pontuou que a Emenda Constitucional 108/2020, ao incluir o parágrafo 7º no artigo 212 da Constituição, constitucionalizou a exclusão dos gastos previdenciários das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. As ADIs foram julgadas na sessão virtual encerrada em 1º/9. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADIs 5.546 e 6.412

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