Direito à não autoincriminação

Presença de ex-assessor de Bolsonaro na CPI do 8 de janeiro é facultativa

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19 de setembro de 2023, 14h45

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizou Osmar Crivelatti, ex-coordenador administrativo da Ajudância de Ordens da Presidência da República no governo de Jair Bolsonaro (PL), a não comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do 8 de Janeiro. O depoimento está marcado para esta terça-feira (19/9).

Carlos Moura/SCO/STF
André Mendonça apontou que ex-assessor de Bolsonaro está sendo investigado
Carlos Moura/SCO/STF

Na decisão, o ministro observou que, embora convocado na condição de testemunha, o ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro está sendo investigado na própria CPMI, na medida em que foi submetido a diligências investigatórias, como o afastamento de sigilos telemático, bancário, telefônico e fiscal. No âmbito judicial, Mendonça lembrou que Crivelatti também foi submetido a medidas de busca e apreensão autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes.

O relator destacou que o Supremo já decidiu que, se o paciente tem a condição de investigado, o direito à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ao ato.

Caso decida comparecer, ele tem assegurado o direito de se manter em silêncio, de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade, de ser assistido por advogado e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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HC 232.643

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