Opinião

Auxílio-aluguel, inovação necessária na Lei Maria da Penha

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15 de setembro de 2023, 18h19

No último "Agosto Lilás", a campanha de combate à violência doméstica ganhou destaque com a aprovação do Projeto de Lei nº 4.875/2020, que prevê a concessão de auxílio-aluguel para mulheres vítimas.

O evento visa sensibilizar a população sobre a violência doméstica e familiar contra as mulheres, além de divulgar os canais de denúncia e os serviços de apoio disponíveis. A escolha da cor lilás não é por acaso, simboliza a luta feminina pela igualdade de gênero e o enfrentamento à violência.

A campanha nacional foi inspirada na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006. Maria da Penha Maia Fernandes se tornou símbolo de resistência após sofrer duas tentativas de homicídio por parte de seu então marido, ficando paraplégica em decorrência das agressões.

No ano em que o texto legislativo completa dezessete anos, o Projeto de Lei nº 4.875/2020 emerge trazendo esforços significativos na luta contra a violência doméstica.

A proposta, aprovada pelo plenário do Senado no dia 16 de agosto, prevê concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas, para que possam sair do ambiente violento e buscar um lugar seguro para viver. O projeto é especialmente importante, ante as dificuldades financeiras que muitas enfrentam para deixar o agressor e recomeçar suas vidas de forma independente.

O pagamento deste auxílio precisa ser concedido por um juiz e vale para mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidade social e econômica. A matéria da Câmara dos Deputados recebeu parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e foi remetida à sanção no último dia 24.

Segundo a senadora, o auxílio será financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária. O projeto estabelece um prazo máximo de seis meses para o pagamento do benefício.

"O projeto reforça a proteção da Lei Maria da Penha às vítimas para que, mediante tal auxílio, possam encontrar moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares", disse a senadora.

O auxílio-aluguel não é apenas uma medida de segurança, mas também de empoderamento. Ao garantir condições mínimas para que as mulheres possam se distanciar do agressor, o projeto contribui para que elas recuperem sua autonomia e autoestima. Além disso, essa iniciativa pode desencorajar os agressores, uma vez que a possibilidade de que a vítima tome medidas concretas para sair da situação de violência se torna mais real.

Do ponto de vista econômico, a senadora esclareceu que o prazo de seis meses de duração para o auxílio destaca sua natureza temporária e restringe o impacto financeiro e orçamentário, demonstrando, portanto, a viabilidade de sua implementação.

Buzetti salientou ainda que, nos países pesquisados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o índice de mulheres agredidas pelo companheiro em algum momento da vida varia de 10% a 56%. No Brasil, estima-se que cinco mulheres são espancadas a cada dois minutos e, em mais de 80% dos casos relatados, o responsável foi marido, namorado ou ex-companheiro, que se aproveitam da dependência financeira da vítima.

É preciso reconhecer que a criação deste auxílio representa um passo significativo na direção certa. A promoção da segurança e da autonomia das mulheres em situação de violência deve ser uma prioridade para a sociedade como um todo.

O "Agosto Lilás" simboliza a luta contínua contra a violência de gênero, e o Projeto de Lei nº 4.875/2020 reforça essa batalha ao oferecer às mulheres em situação de vulnerabilidade uma chance de recomeço com segurança e autonomia. A efetivação desse auxílio pode ser um divisor de águas na promoção dos direitos das mulheres e na construção de uma sociedade mais igualitária, livre de violência.

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