Lavajatismo em xeque

ANPR diz que Toffoli não poderia ter decidido sobre acordo de leniência da Odebrecht

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12 de setembro de 2023, 11h33

Para a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de considerar como imprestáveis todas as provas oriundas do acordo de leniência da Odebrecht foi "muito além" do objeto inicial do processo. A entidade ingressou com um agravo regimental na Reclamação 43.007 nesta segunda-feira (11/9).

Carlos Moura/STF
Carlos Moura/STFToffoli oficiou a AGU e outras autoridades para que identifiquem agentes públicos que atuaram no acordo 

Na última quarta (6/9), Toffoli invalidou as provas do acordo de leniência da companhia e dos sistemas Drousys e My Web Day B para quaisquer ações judiciais. Para a entidade, a decisão "é inteiramente equivocada" e destoa da realidade dos fatos.

No recurso, a ANPR pede o reconhecimento de que a decisão que afirma a invalidade do uso probatório de elementos de prova fornecidos pelo acordo de leniência firmado com a empresa não gera qualquer impacto sobre a validade do acordo em si.

A associação sustenta que, com o trancamento da ação penal relativa a supostas doações ao Instituto Lula (1033115-77.2021.4.01.3400), "não há mais espaço para o exercício da jurisdição na reclamação". Em fevereiro deste ano, o ministro Ricardo Lewandowski — hoje aposentado — trancou três ações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que se valiam de provas consideradas nulas. No recurso, a entidade pede que sejam considerados inválidos todos os atos processuais posteriores praticados nos autos.

"A decisão agravada, entretanto, acaba por distanciar-se ainda mais do objeto do processo trazido ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal, cuja utilidade, repita-se, já estava esgotada por conta do trancamento da ação penal que a tudo deu origem. A decisão agravada vai muito além do objeto da Reclamação", diz a ANPR.

O objeto útil do processo, de acordo com a associação, se esgotou com a extinção da ação penal que ela buscava proteger. No recurso, a associação destaca que não estão em discussão os efeitos processuais em relação ao presidente Lula, já cobertos pela coisa julgada e pela extinção da ação penal. 

"Os efeitos processuais em relação ao Reclamante, portanto, não estão em discussão e serão preservados exatamente porque contidos no âmbito específico da reclamação e já cobertos pela coisa julgada e pela extinção da ação penal em que a prova se produziu."

Toffoli oficiou a Advocacia-Geral da União e outras autoridades para que identifiquem quais agentes públicos atuaram no acordo sem passar pelos trâmites formais e tomem as providências para apurar responsabilidades. A AGU vai criar uma força-tarefa para apurar desvios de agentes públicos e promover reparação de danos causados por condutas de procuradores da República e membros do Judiciário na "lava jato", como as decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba contra Lula.

A ANPR diz que a tarefa de averiguar a conduta de membros do Ministério Público é do próprio MP e que os comandos dirigidos a órgãos públicos, ao Conselho Nacional do MP, à Procuradoria-Geral da República e à AGU para instaurar procedimentos apuratórios extrapolam o pedido formulado pelo reclamante.

"Ao avançar, então, a decisão recorrida, para determinar providências ou analisar fatos que não estavam descritos na Reclamação ou contidos no pedido, tem-se uma extrapolação de conteúdo que precisa ser corrigido, dando-lhe a feição jurídica que merece, que certamente não é a de decisão jurisdicional apta a mover quer a atuação da AGU, quer de qualquer dos órgãos nela mencionados."

Clique aqui para ler o recurso da ANPR
Rcl 43.007

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