Pirâmides Financeiras

STF mantém quebra de sigilos de sócios da 123 Milhas para CPI na Câmara

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5 de setembro de 2023, 21h42

São assegurados às Comissões Parlamentares de Inquérito os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas do Congresso Nacional para a apuração de fato determinado e por prazo certo.

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ReproduçãoSócios da empresa devem comparecer à reunião da comissão na Câmara

Assim, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, seguindo o §3º do artigo 58 da Constituição, manteve a quebra dos sigilos bancário e fiscal de dois sócios administradores da empresa 123 Milhas, requerida pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados.

A defesa dos sócios alegava que as investigações sobre as operações da empresa não têm relação com o tema da CPI. Além da suspensão das quebras de sigilos, os advogados pediam a exclusão da 123 Milhas e de seus administradores do âmbito da investigação da comissão.

Ao negar a liminar em mandado de segurança, a ministra determinou, contudo, que o acesso aos dados obtidos seja restrito aos deputados que integram a CPI.

Para a ministra Cármen Lúcia, o modo de operação da 123 Milhas, as suspeitas sobre a saúde financeira da empresa e a possibilidade de irregularidades, como descrito no requerimento da CPI, justificam o pedido de transferência das informações sigilosas dos sócios. A relatora observou ainda que cabe ao Congresso Nacional estabelecer a finalidade da comissão e convocar quem possa esclarecer os fatos ou corroborar as provas obtidas.

A ministra também negou o pedido de reconsideração de sua decisão no Habeas Corpus 231.712, em que ela havia determinado o comparecimento dos sócios à CPI. Segundo ela, não houve demonstração de fato ou ato que fundamentasse a revisão da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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MS 39.363
HC 231.724

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