Afronta à coletividade

Anotação 'invariável' de cartão de ponto é considerada fraude trabalhista

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3 de setembro de 2023, 10h16

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou uma mineradora de Xinguara, no Pará, por danos morais coletivos. Conforme apurado, a empresa descumpria de forma reiterada normas que tratam do controle de jornada, com a chamada anotação "britânica" (ou invariável) dos cartões de ponto. Para o colegiado, a conduta representa fraude aos direitos sociais do trabalho.

Marcos Santos/USP Imagens
O MPT acusou empresa de irregularidades no controle de ponto
Marcos Santos/USP Imagens

O MPT acusava a empresa de irregularidades no controle de ponto, em ofensa ao patrimônio moral da coletividade de trabalhadores. Diante disso, propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas, segundo o MPT, a mineradora não teve interesse em firmar o instrumento.

Na ação civil pública, foram anexados 64 cartões de pontos, e, em 33, todos os empregados entravam e saíam no mesmo horário, por dias seguidos.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reconheceu a violação aos direitos trabalhistas e determinou a regularização pela empresa. Contudo, absolveu a mineradora do pagamento de indenização por danos morais coletivos. O fundamento foi de que a conduta, embora censurável, não causava "sensação de repulsa coletiva a fato intolerável". 

O TRT também observou que as marcações britânicas envolviam número reduzido de trabalhadores dentro da realidade da empresa.

Noutro sentido, o relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, observou que, desde 2015, o MPT vinha intervindo, sem sucesso, para eliminar os descumprimentos reiterados da legislação trabalhista, sobretudo quanto à marcação fraudulenta dos controles de jornada. 

Para o relator, a conduta da mineradora, ao deixar de cumprir as normas trabalhistas relativas às anotações da jornada, de forma reiterada e por mais de cinco anos, configura afronta à coletividade. 

O ministro assinalou que, conforme a jurisprudência predominante do TST, as normas que regulam a anotação e o controle de jornada dizem respeito à segurança e à saúde do trabalho. Assim, seu descumprimento causa danos não apenas aos trabalhadores, mas também à coletividade. 

O processo irá retornar ao TRT para que prossiga a análise do recurso da empresa quanto ao valor da indenização. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Superior do Trabalho.

Processo nº 0001076-42.2012.5.02.0201

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