Cada um no seu quadrado

Ação civil pública não gera  litispendência com ação individual contra mesmo grupo

Autor

28 de outubro de 2023, 16h52

O juízo da 5º Vara Cível de São José do Rio Preto negou pedido de suspensão de restituição de valores de umas empresas que comercializam criptomoedas e que são alvos de ação civil pública do Ministério Público do Estado de São Paulo. 

123RF
ACP em tramitação não gera litispendência com ação contra o mesmo grupo econômico
123RF 

No caso concreto, o autor da ação investiu em bitcoins em duas empresas que integram o mesmo grupo econômico. Os termos do contrato davam direito ao investidor resgatar as moedas e realizar saques em real. 

As empresas, contudo, decidiram de forma unilateral substituir as criptomoedas previstas em contrato por outra criada por elas mesmas. 

O autor ingressou com ação de restituição de valores com pedido de tutela de urgência, que foi deferido o pedido liminar determinando o arresto de ativos financeiros em nome das corrés pelo sistema Bacenjud.

Os sócios das corrés foram citados e não responderam a ação que foi julgada revelia.

Ocorre que a corrés pediram suspensão da  ação, tendo em vista a ação civil pública ajuizada pelo MP. A defesa se opôs ao pedido e sustentou a ação civil pública não induz litispendência — quando duas ações idênticas se encontram em curso ao mesmo tempo.

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que de fato, a existência de ação civil pública em trâmite contra elas não induz a litispendência com a do investidor e determinou o prosseguimento do processo.

Diante disso, o juiz sentenciou condenando as corrés a restituir ao requerente o valor do aporte, que deverá ser corrigido monetariamente segundo os índices do TJ-SP com juros de 1% ao mês a contar da citação.

Processo 1052503-04.2020.8.26.0576

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!