Opinião

O caso João Gordo x GNT: o direito de autor e marcas nos programas de televisão

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26 de outubro de 2023, 17h49

Em outubro de 2023, o canal pago GNT e a plataforma de streaming Globoplay estrearam o programa "Panelaço Ao Vivo", apresentado por Ana Clara Lima, no qual dois famosos são convidados para cozinhar e conversar. Porém, o apresentador e músico João Gordo também tem um programa culinário em que recebe convidados, com o nome "Panelaço", no YouTube, desde 2014. Por essa razão, Gordo alegou plágio por parte do canal, naquilo que classificou de "furto intelectual".

O caso serve para ilustrar as características e diferenças de dois institutos da propriedade intelectual: os direitos autorais e as marcas, sendo uma excelente oportunidade para analisarmos na prática esses temas. Ambos se referem à proteção da exclusividade na exploração comercial de um bem intelectual, porém, cada um com seus aspectos e aplicações muito diferentes entre si.

Reprodução
O "Panelaço" de João Gordo, no YouTube

Neste artigo, buscaremos avaliar o que é o plágio e comentar a possível aplicação do direito autoral e da propriedade industrial nesta situação, de modo a elucidar um pouco mais os embates que encontramos diariamente envolvendo obras intelectuais e sua proteção legal.

Direitos autorais
O caso ganhou notoriedade quando João Gordo acusou publicamente nas redes sociais o GNT de estar usurpando seu programa do YouTube. Escreveu ele no Instagram:

"Ana Clara, nada contra você, até sou seu fã, mas… Você não se ligou que já tinha um programa consolidado na internet com esse mesmo nome e temática? Pouca criatividade da sua produção. Se fosse eu, jamais permitiria esse furto intelectual na cara dura, sem pudor algum." (Estadão, 2023).

João Gordo e a mulher, Vivi Torrico, declararam que, apesar de não terem registrado o nome, entraram com dois processos contra o canal GNT por plágio pelo novo programa:

"A gente já entrou com dois processos, um por plágio, outro pelo nome. Vai fazer dez anos que temos o 'Panelaço', foi um conceito desenvolvido depois do 'cacerolazos' que acontecia na Argentina, são manifestações populares, na maioria das vezes reivindicando algum direito. Pensando no que a gente queria transmitir, que era toda a filosofia vegana, a gente pensou nesse nome, até porque sou argentina e vivenciei muito essa época de 'cacerolazos'" (Terra, 2023).

Não existe, no ordenamento jurídico pátrio, algo denominado como "furto intelectual", conforme declarou o apresentador João Gordo no excerto acima. A violação a direitos autorais, ou seja, a apropriação de obras intelectuais criadas por terceiro é popularmente chamada de "plágio", e pode ensejar indenização, além de ser considerada crime, tipificado no artigo 184 do Código Penal brasileiro.

A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) põe a salvo os interesses patrimoniais do autor de uma obra intelectual original: "Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica". Nesse sentido, o criador de uma obra inédita poderá explorá-la comercialmente de forma exclusiva, e qualquer reprodução por terceiros pode ser considerada violação aos direitos de autor, ou "plágio". Ainda, a mesma lei garante que "a proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro". Ou seja, a mera materialização de uma ideia em qualquer suporte físico basta para que seja conferida ao autor a titularidade dos direitos sobre ela.

O formato de um programa televisivo é considerado pela jurisprudência brasileira como uma obra intelectual protegida pelos direitos autorais. Fábio Ulhoa Coelho definiu formato como "uma obra intelectual materializada nos manuais, que descrevem técnica, artística, econômica e empresarialmente como realizar um programa" (Coelho apud Ribeiro, 2006, p. 100).

Adriano Claudio Pires Ribeiro ainda explica mais detalhadamente:

"Como se pode perceber, por intermédio da maneira peculiar e original de o formato definir, organizar e dispor sobre os elementos que farão parte de uma obra audiovisual, tais como: enredos, cenários, tipo de participantes, trilha sonora, sequência de gravação, etc., é possível visualizar, de forma completa, a essência e as características de um programa televisivo, permitindo ao produtor elaborar obra audiovisual para transmissão de uma emissora." (Ribeiro, 2006, p. 101).

Ainda que transmitido em uma plataforma de vídeos on­­line, um "programa" pode ter um formato distintivo e ter a mesma proteção de um programa de televisão. Contudo, é discutível se o formato do programa "Panelaço" do apresentador João Gordo pode ser objeto de proteção pelos direitos de autor. Isso porque a estrutura do programa é deveras singela: cozinhar e conversar com convidados. Se pensarmos em dois outros casos emblemáticos da TV, o "Mais Você", da apresentadora Ana Maria Braga, e o "Programa da Palmirinha", apresentado pela saudosa e carismática Vovó Palmirinha, podemos ponderar que falta ao programa do YouTube a essência dos direitos autorais: a originalidade.

Isto posto, não seria aplicável a proteção conferida ao autor de uma obra intelectual ao programa "Panelaço", pois não seria uma obra inédita, ou não possuiria um formato que pudesse atribuir ao apresentador a criação de algo jamais visto e que lhe agregue maior valor comercial por sua distinção de tudo que já existe no audiovisual. Por essa razão, não haveria que se falar em "plágio" ou violação de direitos autorais.

O que pode ter causado a ira de João Gordo é que, além da semelhança de formato, a GNT ainda usou o mesmo nome do programa do YouTube, "Panelaço". Porém, o uso de um nome comercial é regido por outro instituto da Propriedade Intelectual, mais especificamente da Propriedade Industrial: as marcas, que passaremos a abordar na seção seguinte.

Marcas
A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) define, em seu artigo 122, que "são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceigo 123, inciso I considera marca de produto ou serviço como "aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa";

Ao contrário dos direitos autorais, para proteção dos direitos patrimoniais de uma marca, é necessário o seu registro no órgão competente, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).

O nome de um programa televisivo é considerado uma marca, e para seu uso exclusivo pelo titular, e por consequência impedir o uso por terceiros, deve haver o devido registro concedido pelo Inpi.

Outro caso semelhante é o da Associação Cultural Elas por Elas, de Barbacena (MG), que está processando a Rede Globo de Televisão pelo uso da marca "Elas por Elas" na novela da faixa das 18h. Conforme o sítio eletrônico do Inpi, a Globo fez o primeiro registro da marca em 1982, quando o canal fez a transmissão da primeira versão da novela, com vigência até outubro de 1993. Em 1999, já com o nome Globo Comunicação e Participações S.A, a rede obteve um novo registro, mas que foi extinto pela "expiração do prazo de vigência". A Globo tentou recuperar a marca em 2017, ao tentar anular o processo que concedeu o registro à Cia Elas por Elas, porém o pedido foi negado pelo instituto em março de 2023, meses antes da estreia da trama (UOL, 2023).

Em pesquisa no site da instituição, notamos que não existe nenhum registro ou pedido da marca "Panelaço" por João Francisco Benedan, nome real de João Gordo, ou nenhuma empresa relacionada a ele. Dois registros estão em vigor, porém pela titular "Panelaço Alimentos Ltda.", cujo ramo de atuação nada tem a ver com o audiovisual e, portanto, não atrapalharia em nada o pedido de registro da marca para o programa do YouTube.

Ainda, a Lei de Propriedade Industrial prevê uma disposição que pode ser favorável ao apresentador:

Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.
§ 1º. Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

Nesse sentido, caso João Gordo decida manter o nome de seu programa, poderá ingressar com o pedido de registro de marca no Inpi e exercer seu direito de preferência contra o grupo Globo, por utilizar de boa-fé o nome "Panelaço" em seu programa do YouTube há quase dez anos.

Considerações finais
Neste artigo, buscamos explorar e comentar os direitos autorais e as marcas na prática a partir do caso recente do apresentador João Gordo, que afirmou estar processando o canal pago GNT por plágio de seu programa no YouTube "Panelaço".

Conforme explicamos, não se trata de plágio, pois não haveria caracterização dos elementos constitutivos da proteção do direito autoral relacionados ao formato do programa, especificamente a originalidade, e, consequentemente, não pode haver violação dessa categoria de direitos.

Contudo, João Gordo pode exercer seu direito de preferência sobre a marca "Panelaço" e fazer o pedido de registro no Inpi, para garantir seu direito exclusivo de uso desse bem intelectual e impedir que terceiros como o canal GNT utilizem e explorem-no comercialmente.

 


Referências

BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília: Presidência da República, 31 dez. 1940.

BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Brasília: Presidência da República, 15 mai. 1996.

BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 20 fev. 1998.

CRUZ, Ricardo Pedro. Globo é processada por uso de marca 'Elas por Elas'; canal briga por título. Uol, São Paulo, 29 set. 2023. Disponível em: https://www.uol.com.br/splash/noticias/2023/09/29/globo-elas-por-elas.htm. Acesso em: 19 out. 2023.

ESTADÃO. João Gordo critica GNT e Ana Clara por uso do nome 'Panelaço' em programa. 2023. Disponível em: https://www.estadao.com.br/cultura/televisao/joao-gordo-panelaco-ao-vivo-youtube-gnt-globoplay-ana-clara-nprec/. Acesso em: 19 out. 2023.

RIBEIRO, Adriano Claudio Pires. O direito de autor nos programas de televisão. São Paulo: Memória Jurídica, 2006.

TERRA. João Gordo e mulher processam GNT por plágio após estreia do programa de Ana Clara. 17 out. 2023. Disponível em: https://www.terra.com.br/vida-e-estilo/degustajoao-gordo-e-mulher-processam-gnt-por-plagio-apos-estreia-do-programa-de-ana-clara,6cc0123fcd28d4795d56ff87ff3aa343eio0a5qw.html. Acesso em: 19 out. 2023.

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