Caminho aberto

Lei que simplifica transação tributária em SP deve melhorar ambiente de negócios

Autor

24 de outubro de 2023, 8h48

Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no último dia 17 deste mês o PL 1245/2023, que nasceu com o objetivo de simplificar a regularização de débitos inscritos na dívida ativa estadual.

Freepik
Especialistas acreditam que nova lei tem potencial arrecadatório bilionário
Freepik

A norma virou notícia por causa de um jabuti nela embutido — a anistia das multas para quem violou medidas sanitárias durante a crise provocada pela Covid-19, o que beneficiou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), padrinho político do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). No entanto, essa "malandragem" não deveria ofuscar os benefícios que a lei pode apresentar, de acordo com os tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Eles todos receberam muito bem o Transaciona SP, programa criado pela norma.

No entendimento dos especialistas no assunto, a medida tem potencial para aumentar de forma significativa a arrecadação do estado e deve melhorar o ambiente de negócios em São Paulo, dando fôlego a empresas que ainda lidam com as perdas provocadas pela Covid-19.

Modelo repetido
Em linhas gerais, o texto replica em São Paulo o modelo federal de transação tributária, uma modalidade bastante flexível de negociação de débitos inscritos na dívida ativa.

A transação tributária ganhou bastante relevância em 2020, e tem sido apontada como um sucesso em nível federal. Somente no ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recuperou mais de R$ 14 bilhões por meio desse instituto.

''Em São Paulo, a modalidade que existia até então foi um verdadeiro fiasco, por causa da exigência de garantia, entre outros motivos. Agora, com o espelhamento do modelo federal, o contribuinte que possui débitos com o Fisco paulista poderá negociá-lo valendo-se de uma flexibilidade muito maior. Havia uma grande expectativa desse público, dos empresários com débitos fiscais. Além disso, é claro, a medida significa uma liquidez imediata aos cofres públicos'', afirma Eduardo Galvão, do escritório GBA Advogados Associados.

O sucesso da transação tributária no âmbito federal pode se repetir em São Paulo. Segundo a Procuradoria-Geral paulista, há R$ 394 bilhões inscritos na dívida ativa estadual, dos quais são considerados cobráveis aproximadamente R$ 157 bilhões.

Thais Karoline F. de Medeiros, sócia da área tributária do Martorelli Advogados, endossa o coro que diz que a lei pode produzir impactos significativos para a arrecadação do governo paulista. 

''A lei se destaca pela flexibilidade na aceitação de garantias e pela possibilidade de amortizar até 75% do saldo devedor com créditos de precatórios, além de abordar o uso de créditos acumulados de ICMS, similar à transação federal. Embora alguns aspectos ainda exijam esclarecimentos, esse avanço reforça a eficácia do diálogo entre Fisco e contribuintes na arrecadação e na preservação das empresas, em contraste com litígios tributários."

Potencial arrecadatório 
De acordo com Fernando Assef Sapia, da banca Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, a estimativa é que a arrecadação seja incrementada em R$ 700 milhões no próximo ano, chegando a R$ 2 bilhões em 2026.

"O programa possibilita o parcelamento em até 145 vezes, concedendo descontos especiais a créditos de difícil recuperação, pessoas físicas e pequenas empresas, além de autorizar a utilização de créditos acumulados de ICMS e precatórios."

Marcio Miranda Maia, do Maia & Anjos Advogados, entende que a lei paulista está entre as mais modernas do país. Ele acredita que as estimativas de incremento da arrecadação são realistas.

"Se tomarmos como base a lista dos 500 maiores devedores do estado, publicada mensalmente no site da Procuradoria-Geral, cujos débitos totalizam hoje quase R$ 170 bilhões, e estimarmos que 10% desses débitos serão regularizados, teremos uma recuperação potencial de R$ 10 bilhões, já considerados os descontos trazidos pela nova legislação."

Arthur Barreto, sócio da área tributária do DSA Advogados, afirma que a lei dará fôlego às empresas, com modalidades de transação que poderão envolver desde descontos relevantes sobre o valor total devido (em alguns casos, de até 70%) até a utilização de créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS.

Priscila Regina de Souza, sócia do Loeser e Hadad Advogados, exalta o potencial que o novo regramento tem de reduzir a litigiosidade entre a administração estadual e o contribuinte. 

''Sem dúvida que o impacto maior será a redução de litígios e a regularidade fiscal de diversos contribuintes frente ao governo do estado de São Paulo. Além disso, o Fisco paulista se beneficiará com o aumento da arrecadação, inclusive em situações cuja cobrança seria de difícil recuperação."

Essa opinião é compartilhada por Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados. ''Trata-se de um grande avanço e de colocar o estado de São Paulo em linha com as experiências exitosas que a PGFN vem tendo no plano federal. A transação tem por finalidade permitir uma composição nos litígios e a regularização dos passivos, para permitir que as empresas sigam em frente, São Paulo deu um grande e importantíssimo passo''.

Efeito cascata
Para Isabella Fochessato Panisson, do VBD Advogados, a lei paulista tem tudo para ser replicada em outros estados. 

''Em termos de eficiência fiscal, se São Paulo atingir os números estimados de arrecadação com a transação, é provável que isso influencie positivamente a decisão de outros estados em seguir o exemplo."

O mesmo cenário é previsto por Diego Diniz, sócio da banca Daniel e Diniz Advocacia Tributária. "Levando em consideração a importância do estado de São Paulo dentro da federação, se o projeto paulista tiver sucesso será natural que outros estados sigam essa linha."

PL 1245/2023

*Atualizado às 12h02 para correção de informação. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!