Opinião

Arbitragem não é "gourmet", mas sim exercício pleno de cidadania

Autor

  • Gabriel de Britto Silva

    é advogado especializado em direito imobiliário e participante da comissão de arbitragem do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ubradim) e da OAB/RJ.

16 de outubro de 2023, 15h20

A cidadania é base essencial para a construção de uma sociedade democrática, justa e equitativa e está intrinsecamente ligada aos direitos e às responsabilidades que os indivíduos têm dentro de sua comunidade e os fazem pertencentes dela. Consequentemente, o cidadão tem a si conferido diversos direitos e deveres, e, dentre os direitos, tem-se o do acesso à justiça.

O papel da cidadania na estabilidade e no desenvolvimento econômico e social de uma sociedade é preponderante. Ela é promotora da coesão social, da justiça e da igualdade, e se consolidada e amadurece a cada dia após dia com a participação ativa de todos na construção de seu próprio futuro. Trata-se da valorização do indivíduo, de suas escolhas e de um freio e contrapeso ao poder dos governos.

E, o princípio da autonomia da vontade, base da cidadania, é também o princípio basilar da arbitragem enquanto jurisdição privada que é. Assim, em um país só se configura o pleno e aprofundado exercício da cidadania ativa e informada, necessário a democracia saudável, quando o direito do acesso à justiça é exercido por seus cidadãos através também da justiça privada de forma intensa.

A arbitragem, como exercício de cidadania, desempenha um papel fundamental na resolução de conflitos de maneira célere, qualificada e especializada, através da oportunização de que as partes envolvidas em um litígio tenham um papel ativo na escolha, de comum acordo, do árbitro, na seleção das regras de procedimento e na formulação da convenção de arbitragem. Tal fato empodera os cidadãos ao fazer com que eles influenciem diretamente o processo de resolução de disputas, bem diversamente do que ocorre com a jurisdição pública, através do Poder Judiciário, cujo julgador é posto pelo Estado e cujas regras também são pré-estabelecidas para todos pelo Estado.

A convenção de arbitragem, assim, tem um cunho social, econômico e de aprofundamento do estágio civilizatório, muito maior do que seu cunho jurídico. Ela não só soluciona litígios, mas gera desenvolvimento.

Infelizmente, a arbitragem ainda é restrita a poucos, fruto do seu não suficientemente explicado altíssimo custo em território nacional. Ainda é apresentada, quando é apresentada, como matéria eletiva nas graduações de Direito, e o exame de ordem não a contempla satisfatoriamente.

O país permanece, assim, tendo o acesso à justiça, de forma massiva, sendo realizado pela porta do Poder Judiciário. As portas da negociação, da conciliação, da mediação, do disput board e da arbitragem, vêm objetivamente sendo negligenciadas.

A arbitragem, apesar de crescimento contínuo e consolidado, estando o Brasil em destaque mundial no uso da arbitragem, está muito longe de ser conhecida pela população e pelos advogados, e mais longe ainda de estar acessível e democratizada, via redução dos valores constantes das tabelas de custas das câmaras arbitrais existentes no país.

Não, a arbitragem não é "gourmet". Não, a arbitragem não é "essencialmente elitizada". Não, a arbitragem não é "apenas adequada para específicos litígios de alto valor e complexidade".  A arbitragem, segundo a lei vigente, aplica-se a direitos patrimoniais disponíveis e ponto. E, a lei tem a todos como destinatário e deve sim beneficiar a todos que possam pagar por uma jurisdição privada com inúmeras virtudes. Ao se elitizar, na prática, o instituo, se coloca esse meio adequado de solução de conflitos em crise, pois a vinda longa e a oxigenação de todo instituto, se dá com a sua disseminação, com o seu estudo e com a sua prática.

Ainda assim, a arbitragem bateu recorde com bilhões de reais em disputa no país. Conforme estudo da professora Selma Lemes, a maioria dos conflitos envolve questões societárias, de energia, de construção civil e também trabalhista. Em 2005, existiam apenas 21 processos arbitrais, que envolviam R$ 247 mil. Uma década depois, em 2015, foram contabilizados 222 novos casos, somando R$ 10,7 bilhões. Já, em 2021 e 2022, foram registrados 658 novos procedimentos, em um total de R$ 95 bilhões.

Todo esse mais recente volume dos últimos anos fez com que as câmaras atingissem marcas também recordes de casos em andamento e tivessem que ampliar toda a sua estrutura. Nesse sentido, no ano 2021, tramitaram 1.047 procedimentos. Já, ao fim do ano de 2022, segundo a pesquisa da festejada Selma Lemes, estavam em tramitação 1.116 procedimentos, o que representa uma alta de quase 7% em relação ao ano anterior.

Somente as agências reguladoras são parte em 22 casos, que, juntos, somam mais de R$ 500 bilhões, segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU).

Apesar de todo esse recorde, apenas como comparação, tramitam na jurisdição estatal, via Poder Judiciário, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aproximadamente 100 milhões de processos judiciais.

Portanto, como meio de consolidar a cidadania em nosso país, necessária cada vez mais informação e aculturamento à sociedade quanto ao uso dos métodos adequados de pacificação de conflitos, dentre eles, a arbitragem. Carece, deste modo, a formação da cultura do estudo e uso da arbitragem como ferramenta adequada para solução de litígios de forma especializada, célere e segura, visando à entrega de um serviço útil e eficiente às partes litigantes.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!