Liberdade de crença

STF recebe mais uma ação sobre associação de prática psicológica à religião

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9 de outubro de 2023, 21h46

A Resolução 7/2023 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe a associação da atividade profissional com crenças religiosas, é objeto de mais uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. Desta vez, o Partido Democrático Trabalhista pede que a corte reconheça que a proibição não viola a liberdade de crença, de culto e de escusa de consciência.

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Partido sustenta que resolução do CFP é compatível com a liberdade religiosa
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A vedação está prevista na Resolução 7/2023 do CFP. O PDT sustenta que sua pretensão, na ação, é que o STF declare que esses dispositivos são compatíveis com a liberdade religiosa.

De acordo com o partido, o alinhamento entre religiosidade e Psicologia para angariar pacientes pode fomentar práticas de intolerância religiosa, racismo, sexismo, capacitismo e LGBTfobia contra os próprios pacientes. Outra alegação é que a norma busca coibir as chamadas "terapias de conversão sexual", também conhecidas como "cura gay", por meio de conteúdo religioso, em detrimento da técnica e da ciência inerentes à profissão.

A ADI foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 7.426, em que o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) pedem a declaração da inconstitucionalidade da mesma norma.

Na ADI 7.426, o ministro já havia pedido informações ao CFP e determinado que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestassem sobre a matéria, além de adotar o rito que permite ao Plenário julgar a matéria de forma definitiva, sem exame prévio do pedido de liminar. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.462

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