Eis que surge um governo para pagar os precatórios pedalados
4 de outubro de 2023, 6h30
Tom Jobim dizia que o Brasil não é um país para amadores. Surge um governo que quer pagar precatórios atrasados e aparecem críticas por todos os lados para tirar o foco da questão central: o governo quer pagar e não pedalar os precatórios.
Para esclarecer o problema deve-se retornar a um passado não tão distante. O governo Bolsonaro incentivou, e, em conjunto com o Congresso, aprovou as Emendas Constitucionais (EC) 113 e 114, visando submeter o pagamento dos precatórios ao famigerado teto de gastos. Essas normas criaram um subteto para os precatórios ao determinar que a partir de 2021 o montante que ultrapassasse o valor corrigido desde 2016 deveria ser colocado em uma fila para pagamento no ano posterior, e assim sucessivamente, criando uma espécie de bola de neve que cessaria em 2026, quando então o valor acumulado deveria ser pago integralmente, em conjunto com os rotineiros precatórios anuais.
Os prejudicados propuseram ações perante o Supremo Tribunal Federal, destacando-se a ADI 7.047, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e a ADI 7.064, interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, ambas reunidas sob relatoria do ministro Luiz Fux. A Advocacia da União defendeu integralmente a medida em março de 2022 e a Procuradoria da República se manifestou em maio de 2022, apresentando uma interpretação que não enfrentava diretamente o problema. Diversos amici curie intervieram na demanda.
Eis que, de forma absolutamente correta, em setembro de 2023 a Advocacia Geral da União retorna aos autos e se manifesta pela inconstitucionalidade das duas emendas constitucionais. Esse procedimento da AGU merece aplausos, pois traz o debate aos trilhos adequados, uma vez que as inconstitucionalidades eram flagrantes desde o primeiro momento em que o projeto dessas Emendas Constitucionais foi apresentado. Aqui se encontra o pedido principal da recente manifestação da AGU.
Neste ponto se deve dividir a análise.
Juridicamente o debate está findo e o processo está apto a ser decidido, de forma ágil, já que não mais subsistem argumentos de defesa das normas imputadas como inconstitucionais.
Existe, de forma lateral, um debate econômico-contábil que tem gerado o tiroteio contra a medida. Esse aspecto está tecnicamente submetido à análise do STF nos pedidos subsidiários formulados na petição da AGU, e que consistem basicamente em solicitação de autorização para que a União segregue o valor do principal do valor dos juros, identificando os primeiros como despesa primária e os segundos como despesa financeira.
*artigo originalmente publicado na Folha de S.Paulo
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