Dano econômico

STF referenda decisão que suspendeu indenização a servidores do Pará

Autor

2 de novembro de 2023, 12h01

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou medida liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin para suspender norma do Pará que prevê o pagamento de parcela denominada "indenização de representação" a servidor público que exerça cargo comissionado no Executivo estadual, sem submissão ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal.

Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Cristiano Zanin, responsável pela liminar referendada pelo STF em 27/10
Nelson Jr./SCO/STF 

A decisão se deu em sessão virtual, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

Indenização a servidores
A Lei paraense 9.853/2023 estabelece que o servidor estatutário, quando ocupar cargo comissionado no Executivo, tem direito a uma indenização de representação correspondente a 80% da retribuição do cargo.

Para o relator, está claro que a parcela prevista na lei paraense tem natureza de retribuição pelo exercício do cargo comissionado, não se tratando, propriamente, de indenização. Zanin levou em conta a evidência de dano econômico de reparação incerta ou difícil a ser suportado pelo estado, tendo em vista o caráter alimentar das verbas, "ainda que pagas ao arrepio do comando constitucional".

O ministro lembrou, ainda, que o STF, na ADI 7.402, suspendeu dispositivos de cinco leis de Goiás que consideravam indenizatórias parcelas correspondentes ao exercício de cargo em comissão que, somadas à retribuição do cargo efetivo, excedessem o teto constitucional. A decisão não tem efeito retroativo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.440

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!