STF referenda decisão que suspendeu indenização a servidores do Pará
2 de novembro de 2023, 12h01
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou medida liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin para suspender norma do Pará que prevê o pagamento de parcela denominada "indenização de representação" a servidor público que exerça cargo comissionado no Executivo estadual, sem submissão ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal.
A decisão se deu em sessão virtual, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
Indenização a servidores
A Lei paraense 9.853/2023 estabelece que o servidor estatutário, quando ocupar cargo comissionado no Executivo, tem direito a uma indenização de representação correspondente a 80% da retribuição do cargo.
Para o relator, está claro que a parcela prevista na lei paraense tem natureza de retribuição pelo exercício do cargo comissionado, não se tratando, propriamente, de indenização. Zanin levou em conta a evidência de dano econômico de reparação incerta ou difícil a ser suportado pelo estado, tendo em vista o caráter alimentar das verbas, "ainda que pagas ao arrepio do comando constitucional".
O ministro lembrou, ainda, que o STF, na ADI 7.402, suspendeu dispositivos de cinco leis de Goiás que consideravam indenizatórias parcelas correspondentes ao exercício de cargo em comissão que, somadas à retribuição do cargo efetivo, excedessem o teto constitucional. A decisão não tem efeito retroativo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.440
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