Tempo ao tempo

CVM adia início da vigência do novo marco regulatório de fundos de investimento

Autor

29 de março de 2023, 12h48

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião nesta terça-feira (28/2), a Resolução CVM 181, que prorroga o início de vigência da Resolução CVM 175 (novo marco regulatório dos fundos de investimento) para 2 de outubro de 2023. O texto também faz algumas alterações na nova norma.

Divulgação
A prorrogação atende a solicitações feitas à CVM por representantes do mercado, que reportaram que os agentes, após processarem o conteúdo da norma e elaborarem suas especificações iniciais de sistemas e processos, perceberam que seria necessário um cronograma mais longo para a adequada implementação da Resolução CVM 175.

A autarquia considerou que, apesar dos benefícios ao mercado que a nova regulação vai trazer, seria importante levar em conta os pedidos de agentes que lidam com os aspectos operacionais das mudanças.

“A CVM está sempre aberta ao diálogo. A escuta ativa tem sido uma das características da nossa gestão. Recebemos e avaliamos os pedidos relacionados à possibilidade de postergação do início da vigência da Resolução 175. E, sim, fomos favoráveis aos pleitos", afirmou o presidente da CVM, João Pedro Nascimento.

"É importante que, no âmbito desta postergação, os participantes do segmento se sintam encorajados e determinados a se adequarem à nova regra. Política pública bem feita é aquela construída ouvindo os agentes privados. Temos convicção de que a CVM seguirá firme com os objetivos de oferecer segurança jurídica, simplificação e democratização para o mercado de capitais."

Mudança no cronograma
As principais alterações que a nova norma promove são relacionadas à vigência e ao cronograma de implementação do novo marco regulatório. A vigência da Resolução CVM 175 passa a se iniciar em 2 de outubro deste ano, assim como há outros prazos que foram postergados.

As postergações incluem a adaptação do estoque dos FIDC hoje em funcionamento normal ao novo marco regulatório, que passa de 1º/12/2023 para 1º/4/2024, mas o prazo final de adaptação de toda indústria continua sendo 31/12/2024.

"Além de concedermos um prazo adicional para que o mercado se prepare adequadamente para lidar com a nova regra de fundos, promovemos ajustes pontuais, que certamente aprimoram a norma e serão bem recebidos pelo mercado", acrescenta Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da autarquia. Com informações da assessoria de imprensa da CVM.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!