para compras e serviços

Doméstica é condenada a devolver dinheiro emprestado pela empregadora

Autor

27 de março de 2023, 15h45

Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) determinou que uma mulher contratada como governanta devolva valores emprestados a ela pela empregadora enquanto vigorava o contrato de trabalho. O montante será apurado na fase de liquidação da sentença.

Reprodução
ReproduçãoDinheiro emprestado foi destinado para compras e pagamentos de serviços

Para decidir, o juízo levou em conta recibos de depósitos feitos e despesas em cartão de crédito anexados aos autos. A juíza do trabalho Isabela Parelli Haddad Flaitt também analisou conversas em aplicativos de mensagens entre as duas mulheres.

As mensagens confirmam o argumento da contratante de que sempre ajudou a empregada com empréstimos, nunca restituídos, para compra de celular, consulta, exames, cirurgia, transporte por aplicativo, entre outros.

O pedido para restituição do dinheiro foi feito em reconvenção, quando o réu propõe nova ação contra o autor, dentro do mesmo processo, para que o juiz resolva os dois assuntos na mesma sentença.

Já a trabalhadora obteve o direito a receber diferenças das verbas rescisórias e valor relativo à multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, por pagamento das verbas efetuado fora do prazo legal. Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Processo 1000029-90.2023.5.02.0472

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!