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Envio de ofício à OAB por juiz não configura calúnia e difamação contra advogado

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22 de março de 2023, 9h48

A simples determinação de expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para a apuração de eventual falta disciplinar não configura a prática de crime de calúnia ou difamação. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao rejeitar uma queixa-crime apresentada por um advogado contra um juiz que determinou o envio de ofício à OAB para apurar eventual falta disciplinar do patrono. A decisão foi unânime.

Wirestock/Freepik
Wirestock/FreepikEm parecer, MP refutou queixa-crime por entender que não houve ofensa 

Na representação criminal, o advogado alegou que o juiz teria cometido crimes de calúnia e difamação. O magistrado, por sua vez, disse que não tinha a intenção de atingir a honra do advogado, muito menos fazer "falsa imputação sobre o seguinte fato definido como crime".

Para o relator, desembargador James Siano, a simples determinação de expedição de ofício à OAB para apuração de eventual falta disciplinar não configura crime de calúnia ou difamação. "Não se vislumbra na decisão disponibilizada no DJE excesso de linguagem ou conduta que configure ofensa à honra ou reputação do causídico", disse.

O relator citou parecer do Ministério Público pela rejeição da queixa-crime. Segundo o MP, não houve falsa imputação de crime, nem fato ofensivo à reputação do advogado: "O magistrado agiu dentro de sua esfera de atuação funcional, dentro da normalidade procedimental, não caracterizando irregularidade, abuso ou excesso de autoridade."

Processo 2254937-73.2022.8.26.0000

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