Repouso obrigatório

TJ-DF reconhece a ilegalidade do "gancho" no serviço voluntário

Autor

19 de março de 2023, 15h44

Se o servidor estiver apto a prestar suas atividades ordinárias, também estará apto para prestar o serviço voluntário, não se justificando o impedimento de mais 30 dias após o fim da licença. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), por unanimidade, deu provimento ao recurso de um servidor da carreira socioeducativa para afastar o impedimento de 180 dias decorrente do "gancho" na prestação do serviço voluntário.

Marcos Santos/USP Imagens
 Se laudo médico libera para volta ao trabalho, voluntariado também está permitidoMarcos Santos/USP Imagens

O DF também foi condenado a pagar indenização material correspondente ao período em que o servidor esteve indevidamente impedido de prestar o serviço voluntário.

No caso, o agente socioeducativo realizou sua inscrição para o serviço voluntário, apresentou atestado médico de sete dias por ter contraído dengue, e 12 dias depois realizou o trabalho voluntário. Após prestar o serviço voluntário, ele foi suspenso por 180 dias como punição por não ter respeitado o "repouso" de 30 dias, configurando o denominado "gancho" do voluntário.

Ao julgar o recurso que questionava vício de motivação ('repouso') e abuso do poder regulamentar da situação, a relatora Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha ponderou que "há excesso e inobservância de critério legal e de razoabilidade em portaria que, regulamentando lei distrital que nada diz a respeito, insere inúmeras hipóteses de impedimento ao servidor para a prestação de serviço voluntário, em especial o impedimento de prestação do serviço remunerado daquele servidor que se afastou por licença para tratamento de própria saúde nos 30 dias seguintes à data de retorno às suas atividades". A magistrada finalizou esclarecendo que a estipulação de mais 30 dias após o fim da licença para tratamento da própria saúde é feita de forma arbitrária.

Para o advogado Diogo Póvoa, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal (SindSSE/DF), "o motivo de 'repouso' apresentado para a manutenção do 'gancho' não representa o fato de a administração pública do Distrito Federal estar preocupada com a preservação do quadro de saúde dos servidores", afirmou. "Trata-se de uma dissimulação para atribuir aspectos de legalidade à imposição de limitações sequer previstas em lei aos interesses dos servidores da carreira socioeducativa que retornam de licença para tratamento de saúde e desejam prestar o serviço voluntário", afirmou o representante.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0736066-49.2022.8.07.0016

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!