Competência do Executivo

TJ-RJ anula lei que fechava vias para carros aos domingos em Rio das Ostras

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8 de março de 2023, 15h45

Norma que regulamenta o uso de bens municipais e cria atribuição para órgãos da administração pública só pode ser proposta pelo chefe do Executivo.

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TJ-RJ anula lei que fechava vias para carros aos domingos em Rio das Ostras
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Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei 2.518/2021, do município de Rio das Ostras. A norma criou o programa "Domingo sobre pedais", que fechava determinadas vias ao tráfego de veículos, aos domingos.

A Prefeitura de Rio das Ostras questionou a norma, de iniciativa parlamentar, argumentando que o Legislativo não poderia apresentar projeto de lei que discipline a prestação de serviços públicos.

Em defesa da lei, a Câmara Municipal de Rio das Ostras sustentou que legislou validamente sobre tema de interesse local, sem interferir nas atribuições do Executivo, pois não houve criação ou aumento de despesas.

O relator do caso, desembargador Agostinho Teixeira, afirmou que a norma, ao disciplinar o uso de bens municipais — vias públicas — e criar atribuição para órgãos da administração pública, invadiu a iniciativa do prefeito para deflagrar o processo legislativo sobre essas matérias, conforme o artigo 145, III e VI, "a", da Constituição fluminense.

O magistrado destacou decisão do Supremo Tribunal Federal que, com o mesmo fundamento, anulou lei municipal de origem parlamentar que reservava vagas nos estacionamentos públicos na orla de cidade para idosos, pessoas com deficiência e motociclistas.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0096079-07.2021.8.19.0000

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