velha e nova LIA

STJ cancela repetitivos sobre reexame de ações de improbidade administrativa

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31 de maio de 2023, 12h23

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou a afetação do Tema 1.042 dos recursos repetitivos, que discutiria a necessidade de reexame, mesmo sem interposição de recursos, das ações de improbidade julgadas improcedentes em primeira instância durante a vigência da antiga redação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

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Nova LIA aboliu reexame necessário de ações, aplicado mesmo sem recursoReprodução

Com a decisão, o colegiado determinou a retomada da tramitação dos processos em segundo grau relacionados à controvérsia. Além disso, os Recursos Especiais sobre o tema cancelado serão restituídos à turma de origem no STJ.

Em seu posicionamento, o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator dos recursos vinculados ao tema, destacou que as alterações pomovidas na lei em 2021 (norma conhecida como nova LIA) criaram um novo cenário jurídico e prejudicaram a análise.

O magistrado apontou que a nova LIA "aboliu a figura da remessa necessária", que consistia em um duplo grau de jurisdição obrigatório, para reexame das ações mesmo sem recurso. Ou seja, no cenário atual, não há possibilidade de aplicação de tal procedimento para as ações de improbidade.

A partir da alteração da legislação, restaria apenas a discussão sobre a incidência da remessa necessária sobre processos ainda em tramitação — tanto aqueles afetados no STJ quanto aqueles suspensos na instância de origem. Assim, os recursos não teriam a mesma atualidade e repetibilidade. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.502.635
REsp 1.553.124
REsp 1.601.804
REsp 1.605.586

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