Veneno aéreo

STF mantém proibição de pulverização aérea de agrotóxicos no Ceará

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30 de maio de 2023, 19h11

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve a validade de dispositivo de lei do Ceará que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no estado. A decisão se deu em sessão virtual no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6137.

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Plenário julgou a ADI 6137 e manteve proibição de pulverização de agrotóxicos 
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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alegava, entre outros pontos, que a proibição, inserida na Lei estadual 12.228/1993 pela Lei estadual 16.820/2019, teria invadido a competência privativa da União, ao legislar sobre navegação aérea e proteção ao meio ambiente.

Riscos à saúde
Em seu voto pela improcedência do pedido, a relatora, ministra Cármen Lúcia, observou que estudos científicos incluídos nos autos apontam os riscos dos agrotóxicos para a saúde humana e para o meio ambiente.

Dados apresentados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), por exemplo, comprovam a alta periculosidade da pulverização aérea. Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que os agrotóxicos causem anualmente 70 mil intoxicações agudas e crônicas que evoluem para óbito e um número muito maior de doenças agudas e crônicas não fatais

Mortalidade
Além disso, estudos realizados na Chapada do Apodi, no Ceará, demonstram os efeitos adversos dessa prática à saúde da população local. Os resultados mostraram a presença de agrotóxicos em todas as amostras de água coletadas, e a estimativa é que sejam lançados, por ano, 442,5 mil litros de calda tóxica no meio ambiente.

Também foi constatado que os agricultores no Ceará têm até seis vezes mais câncer do que os não agricultores em pelo menos 15 das 23 localizações estudadas. A taxa de mortalidade pela doença também foi 38% maior nos municípios avaliados.

Competência dos estados
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, os estados podem editar normas mais protetivas à saúde e ao meio ambiente em relação à matéria. Segundo ela, a regulação nacional limita-se a traçar os parâmetros gerais, estabelecendo atividades de coordenação e ações integradas.

A relatora assinalou que, especificamente quanto ao controle do uso de agrotóxicos, o STF já reconheceu, em mais de um julgamento, a competência dos estados e dos municípios para suplementar a legislação nacional. No caso, o Legislativo cearense, observando as peculiaridades locais, referentes aos efeitos nocivos constatados na Chapada do Apodi, optou por estabelecer restrições mais severas à utilização de pesticidas em seu território.

Regulação
Ainda de acordo com a ministra, a livre iniciativa não impede que o Estado regule atividades econômicas, a fim de resguardar outros valores garantidos pela Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho, a livre concorrência, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e do meio ambiente e a busca do pleno emprego. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal

ADI 6137

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