Defesa da concorrência

Atos de concentração notificados ao Cade em 2022 movimentaram R$ 1,5 trilhão

Autor

27 de maio de 2023, 8h22

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2023lançado no dia 10 de maio, no Supremo Tribunal Federal. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para acessar o sitee à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).

Responsável por prevenir e reprimir infrações contra a ordem econômica baseada na liberdade de iniciativa e na livre concorrência, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica completou 60 anos em 2022. No mesmo ano, celebrou dez anos da vigência da Lei de Defesa da Concorrência (Lei 2.529/2011), diploma legal que estabeleceu as bases que caracterizam a autarquia. “Foi um ano de muito trabalho em todas as frentes que compõem a nossa missão institucional”, disse o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro.

No âmbito do controle de concentrações, em 2022 foram notificados ao Cade 668 atos de concentração, totalizando mais de R$ 1,5 trilhão do valor total de operações. O tempo médio de tramitação dos processos foi 125 dias para os casos de rito ordinário e 21 dias para o procedimento sumário.

Um dos mais relevantes atos de concentração aprovados pelo Cade em 2022 foi a aquisição do Grupo Big Brasil pelo Carrefour. A operação recebeu aval condicionado à assinatura de Acordo em Controle de Concentrações, que prevê desinvestimento de lojas e outras obrigações.

“Tal remédio tem o condão de reduzir as elevadas concentrações e o alto nexo de causalidade decorrente da operação nos mercados relevantes tidos como problemáticos, de modo que a alienação dos estabelecimentos a terceiros possibilitará o aumento da pressão competitiva enfrentada pelo Grupo Carrefour no cenário pós-operação, mitigando a redução da concorrência causada pela saída do Grupo Big e reduzindo probabilidade de exercício de poder de mercado”, explicou o relator, Luiz Hoffmann.

Em dezembro, o Cade aprovou, sem restrições, a fusão da Rede D’Or e da SulAmérica, empresas do setor da saúde. De acordo com o relator, Luiz Hoffmann, o Cade manterá a vigilância em caso de indícios anticompetitivos no mercado hospitalar. “Entendo que cabe ao Cade monitorar o setor, ressaltando que este conselho deverá agir caso haja evidências de práticas discriminatórias, dentre outras que sejam lesivas à concorrência”, pontuou.

Em sede de repressão a infrações à ordem econômica, foram julgados 13 processos administrativos, abrangendo os mais variados mercados, resultando em 11 condenações e dois arquivamentos. Em um caso, o Cade condenou cinco empresas e seis pessoas físicas por formação de cartel em licitação feita pela Infraero.

De acordo com as investigações, as empresas atuaram para bloquear pregões para contratação de serviços de cafeteria em aeroportos brasileiros. O Tribunal Administrativo determinou o pagamento de multa no valor total de R$ 4,7 milhões por prática anticoncorrencial.

O tribunal do Cade também condenou, em maio de 2022, as operadoras Claro, Oi Móvel e Telefônica ao pagamento de R$ 783 milhões por infrações concorrenciais em licitação dos Correios. O caso teve início em 2015. De acordo com as investigações, as empresas atuaram de forma coordenada para eliminar a competição entre elas ao formarem o Consórcio Rede Correios para vencer o pregão eletrônico, destinado à contratação de serviços de transmissão de dados.

“O consórcio é instituto jurídico lícito, que apresenta imunidade antitruste dentro do controle de estrutura do Direito Concorrencial brasileiro, mas se for comprovado o abuso de sua posição dominante, a prática de condutas capazes de fechar o mercado, assim como a prática concertada de se optar pelo acordo entre players ao invés da concorrência e competição entre eles, é totalmente capaz de ser punível pelo controle de conduta”, explicou Alexandre Cordeiro.

Clique aqui para ampliar a imagem

Passados 18 anos da decisão em que o Cade condenou siderúrgicas a pagar multa de 7% de seus respectivos faturamentos por cartel, o Superior Tribunal de Justiça, em novembro de 2022, anulou a condenação por negativa de perícia.

“Em se tratando de exercício de direito sancionador, a negativa da prova técnica requerida afronta o devido processo administrativo, garantido pela Lei 9.584/1999”, afirmou o relator, Benedito Gonçalves, no REsp 1.979.138. Na ocasião, a siderúrgica Gerdau foi acusada de manipular preços em prejuízo ao mercado de vergalhões de aço no final da década de 1990, junto das siderúrgicas Belgo Mineira e Barra Mansa.

O Cade comemorou a aprovação da Lei 14.470/2022. A norma prevê novas disposições aplicáveis à repressão de infrações à ordem econômica, “garantindo maior segurança jurídica e meios de reparação às vítimas de condutas anticompetitivas e complementando o enforcement público conduzido pelo Cade, simbolizado pelo nosso exitoso programa de leniência”, segundo o presidente.

ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2023
Assista ao evento de lançamento

Edição: 2023
Número de Páginas: 261
Editora: Consultor Jurídico
Versão impressa: R$ 40, na Livraria ConJur (clique aqui para comprar)
Versão digital: acesse pelo site anuario.conjur.com.br ou pelo app
Anuário da Justiça

Anunciaram nesta edição
Apoio

FAAP – Fundação Armando Alvares Penteado
Anunciantes
Advocacia Fernanda Hernandez
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Basilio Advogados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
D'Urso & Borges Advogados Associados
David Rechulski Advogados
Dias de Souza Advogados
Erik Pereira Advogados
Feldens Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados
Fux Advogados
Gomes Coelho & Bordin Sociedades de Advogados
Gustavo Uchôa Advogados
Heleno Torres Advogados
Hesketh Advogados
JBS S.A.
Leite, Tosto e Barros Advogados 
Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg & Silveira Bueno – Advogados 
Machado Meyer Advogados 
Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia 
Mendes, Nagib & Luciano Fuck Advogados Milaré Advogados 
Moraes Pitombo Advogados 
Nelio Machado Advogados 
Nepomuceno Soares Advogados 
Nery Sociedade de Advogados 
Pardo Advogados & Associados 
Prevent Senior 
Sergio Bermudes Advogados 
SOB – Sacramone, Orleans e Bragança Advogados 
Tavares & Krasovic Advogados 
Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados
Tojal Renault Advogados 
Walter Moura Advogados Associados 
Warde Advogados

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!