ultrapassa R$ 850 mil

Justiça aumenta multa por recusa do Facebook a compartilhar dados em ação

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24 de maio de 2023, 14h23

Pela expressa recusa de responder ordem judicial expedida há oito meses, a Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) renovou a cobrança de uma multa aplicada ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A medida foi tomada em um processo trabalhista que tem como autora uma empregada doméstica que requer vínculo de emprego, verbas rescisórias, horas extras e reflexos, anotações na carteira de trabalho, entre outros direitos trabalhistas.

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FreepikJuiz disse que, sempre que precisa cumprir decisão judicial, empresa diz que é ilegítima

Em agosto de 2022, o juiz da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, determinou que a empresa entregasse registros relativos ao uso de seu aplicativo no telefone da trabalhadora (autorizado pela própria interessada), sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento. 

Com a expressa recusa da requisitada, a pena diária foi aumentada para R$ 5 mil. Atualmente, o valor devido ultrapassa R$ 850 mil. A determinação foi fundamentada tendo como base o artigo 22 da Lei 12.965/14 e o artigo 7 e 11, da Lei 13.709/18.

O juiz ressalta que a empresa capta clientes, cobra serviços, recebe e  fatura e tem pessoa jurídica do grupo no país em cumprimento à lei, "mas na hora de cumprir decisão do Poder Judiciário brasileiro, sempre invoca que é ilegítima".

E completa: "Também  alertou-se  que o Facebook  Servicos  Online  do Brasil Ltda foi quem realizou convênio com o Tribunal Superior Eleitoral para prestar informações  do  WhatsApp,  como  noticiado  oficialmente  pelo  próprio  site  do  TSE. Portanto,  alegar  sua  ilegitimidade  na  presente  ordem  judicial  é  um  verdadeiro disparate."

A multinacional tem 15 dias, a contar da decisão (11/5), para cumprir a determinação, sob pena de execução judicial imediata e de ser impedida de participar de licitações e contratos com a administração pública. Além disso, poderá ser inserida no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas, até o cumprimento da determinação. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000683-24.2020.5.02.0071

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