Publicidade e transparência

TJ-SP valida cartazes com informações sobre profissionais de unidades de saúde

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23 de maio de 2023, 15h51

Com base nos princípios da publicidade e da transparência, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma lei de São José do Rio Preto, de autoria parlamentar, que obriga a divulgação, em local visível, de nomes, especialidades e horários dos profissionais que atuam em postos de saúde e unidades de pronto atendimento do SUS.

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FreepikTJ-SP valida lei que obriga cartazes com nomes, especialidade e horários dos profissionais que atuam em postos de saúde

A prefeitura ajuizou a ação com o argumento de que o texto afrontou o princípio da separação dos poderes e a reserva de administração. Conforme o município, a lei avançou sobre a esfera de competência do chefe do Poder Executivo.

No entanto, para o desembargador Décio Notarangeli, relator da ação, o artigo 1º da lei apenas determina a publicidade de informações sobre os profissionais que trabalham em postos de saúde e unidades de pronto atendimento do município, "que devem ser de conhecimento público, inexistindo vício de inconstitucionalidade, já que a matéria não se insere na competência exclusiva do Executivo (artigo 24, §2º, da Constituição Estadual)".

"Nesse ponto, a norma apenas facilita o acesso à informação de interesse público, prestigiando a transparência e a publicidade, erigida a princípio de toda a administração pública pelo artigo 37, caput, da Constituição Federal, e artigo 111 da Constituição Bandeirante", acrescentou ele. 

Por outro lado, o desembargador verificou inconstitucionalidade em trechos da lei que estabeleciam, por exemplo, os locais de colocação dos cartazes, na recepção principal das unidades de saúde, e a necessidade de atualizar os avisos a cada troca de turno dos profissionais. 

"Ou seja, nesses pontos a liberdade de escolha do administrador é totalmente tolhida, havendo manifesta ofensa à separação de poderes e à reserva da administração, o que é inadmissível", concluiu Notarangeli. A decisão se deu por unanimidade. 

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Processo 2280953-64.2022.8.26.0000

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