Ficção jurídica

Ministros da Suprema Corte dos EUA questionam figura da 'pessoa razoável'

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23 de maio de 2023, 10h47

Em uma decisão que deverá ser divulgada ainda neste "ano judicial" dos Estados Unidos, que se encerra em 30 de junho, a Suprema Corte do país poderá desqualificar, por assim dizer, a figura da "pessoa razoável".

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Suprema Corte analisa se ônus da prova em casos de ameaça cabe aos promotores
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Definida como uma "ficção jurídica" ou um "personagem imaginário", a figura da "pessoa razoável" está presente na jurisprudência e em várias leis do país que tratam de ameaças, assédio, negligência, discriminação e outros casos criminais que envolvem legítima defesa.

No caso perante a Suprema Corte (Counterman v. Colorado), a questão principal se refere ao ônus da prova que cabe aos promotores, quando a acusação é de ameaça criminosa e, portanto, deve ser considerada "ameaça real" — em oposição a uma suposta ameaça, protegida pela liberdade de expressão.

Isto é, a corte irá decidir o que os promotores devem provar para estabelecer que uma declaração (ou mensagem nas redes sociais, como é o caso em julgamento) é uma ameaça real.

Atualmente, existem duas opções à disposição da acusação: 1) basta ao promotor demonstrar que uma pessoa razoável, na condição de alvo da "ofensa", pode interpretar as ações do réu como uma ameaça de lhe causar dano; 2) o promotor deve provar que o réu teve a intenção clara, com a ameaça, de causar dano ao alvo da "ofensa".

Na segunda opção, o promotor tem de demonstrar o estado mental do réu — isto é, cumprir a exigência de comprovar a mens rea (intenção criminosa). 

Essa é a opção que agrada alguns ministros da Suprema Corte. A outra, não. Eles concordaram com o advogado John Elwood, que argumentou em favor de seu cliente Billy Counterman, que a exigência de demonstrar mens rea irá proteger os acusados contra a criminalização do mau entendimento (ou da brincadeira de mau gosto).

Em 2017, Billy Counterman foi preso e condenado por stalking, sob a acusação de causar "sofrimento emocional grave" à cantora e compositora Coles Whalen. Em mensagens no Facebook, postadas em contas diferentes depois que era bloqueado, ele disse, por exemplo, que a vigiava, que queria que ela morresse ou fosse assassinada. Por causa disso, a cantora interrompeu todos os seus shows.

Em 2021, um tribunal de recursos no Colorado manteve a condenação, concluindo que as mensagens constituíam ameaças reais, não protegidas pela liberdade de expressão, garantida pela Primeira Emenda da Constituição. Ao fazê-lo, a corte aplicou "um teste objetivo" — o padrão da "pessoa razoável" — e não considerou a intenção subjetiva ou estado mental de Counterman, em relação às mensagens que postou contra a cantora.

Ministros conservadores da Suprema Corte reagiram com ceticismo à opção que considera o padrão da "pessoa razoável" como um elemento de prova, já que ninguém sabe exatamente o que conceitua o termo. Jurados e juízes podem imaginar uma "pessoa razoável" sob o ângulo de suas experiências pessoais e, portanto, de formas distintas. 

A ministra Amy Coney Barrett, por exemplo, perguntou diretamente: "Quem é essa 'pessoa razoável'? É uma pessoa razoável em geral ou um estudante universitário? De uma maneira geral, as pessoas são mais sensíveis a certo conteúdo, hoje em dia. Os estudantes ainda mais, porque são mais frágeis e incapazes de lidar com os atritos e as decepções da vida social."

O ministro Clarence Thomas, cujas opiniões são frequentemente seguidas pelos ministros Samuel Alito e Neil Gorsuch, argumentou mais ou menos na mesma linha: "Agora, somos mais hipersensíveis sobre coisas diferentes e as pessoas podem se sentir ameaçadas de maneiras diferentes. A razoabilidade parece estar, hoje em dia, em uma escala móvel."

Por sua vez, o ministro Neil Gorsuch acrescentou: "Vivemos em um mundo em que as pessoas estão progressivamente mais sensíveis." E deu, como exemplo, o fato de os professores estarem fazendo mais advertências em salas de aula para proteger os estudantes mais sensíveis.

A figura da "pessoa razoável" se originou, no common law, em uma decisão do Século XIX. No caso Vaughn v. Menlove, foi determinado que uma "pessoa razoável" não iria fazer pilhas de feno de uma maneira perigosa, muito próximas da estrutura do vizinho, porque haveria risco de incêndio.

Apesar dos questionamentos, não há certeza de que a Suprema Corte irá descartar a figura da "pessoa razoável". Como argumentou o advogado Phil Weiser, "uma pessoa razoável não é uma casca de ovo, que quebra facilmente, nem uma pessoa com características essencialmente idiossincrática".

Em outras palavras, ele disse, é uma perspectiva do que é razoável e do que não é razoável para uma pessoa na posição de alvo de uma suposta ameaça, que os jurados devem considerar.

Com informações do The Hill, SCOTUSblog, Legal Information Institute e do site Oyez.

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