Defesa da ordem

O CNMP em defesa da democracia e do Estado democrático de Direito

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20 de maio de 2023, 8h03

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2023lançado no dia 10 de maio, no Supremo Tribunal Federal. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para acessar o sitee à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).

Mesmo não tendo atribuições jurisdicionais, o Conselho Nacional do Ministério Público entrou de prontidão em defesa das instituições republicanas depois da tentativa de golpe contra a democracia no dia 8 de Janeiro. Em fevereiro de 2023, o Plenário do CNMP referendou, por unanimidade, a Resolução 255/2023 que instituiu a Comissão Temporária de Defesa da Democracia, com o objetivo de acompanhar a atuação do Ministério Público na defesa da democracia e do Estado Democrático.

A proposta, assinada pelo presidente do CNMP, Augusto Aras, levou em consideração os atos de 8 de janeiro, que resultaram na invasão e na destruição das sedes dos Três Poderes da República, em Brasília. “Reitero, nesta ocasião, a missão constitucional do Ministério Público de defesa da ordem jurídica e do regime democrático, bem como o amplo e irrestrito apoio deste Colegiado no acompanhamento da atuação do Ministério Público brasileiro, e na defesa da Democracia e do Estado Democrático”, disse Aras.

A comissão, que tem o prazo de duração de um ano, é composta pelos conselheiros do CNMP e tem os trabalhos secretariados pelo secretário-geral do conselho, o promotor Carlos Vinicius Alves Coelho, do MP-GO.

O conselho participou, ainda, de reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) que definiu estratégias de atuação conjunta entre os MPs estaduais e o Ministério Público da União frente aos atos criminosos ocorridos em Brasília. Estiveram presentes o presidente do CNMP e procurador-geral da República, Augusto Aras, o corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, e os conselheiros Rinaldo Reis, Moacyr Rey Filho, Antônio Edílio Magalhães, Ângelo Fabiano Farias e Paulo Cezar dos Passos.

Augusto Aras assinalou o empenho do MP brasileiro desde o momento em que tomou conhecimento dos atos (foram mais de mil denúncias já apresentadas pelo Ministério Público Federal contra criminosos) e ressaltou que o MP está trabalhando e velando pela ordem jurídica, pelo regime democrático e pelos interesses sociais e individuais indisponíveis da Justiça e da segurança pública.

Em 2022, o CNMP se reuniu em 22 sessões, sendo 19 presenciais ordinárias, uma extraordinária presencial e duas sessões virtuais extraordinárias. O Plenário julgou 680 processos, dos quais 641 foram deliberados nas sessões presenciais e 39 nas virtuais. Houve 950 decisões monocráticas.

O maior número de processos movimentados no ano se refere aos conflitos de atribuições: foram 354 distribuídos e 385 arquivados. Na sequência, entre as classes processuais mais deliberadas pelo conselho vêm os procedimentos de controle administrativo e os pedidos de providências. Destaca-se, entre os julgados, o referendo do Plenário à Resolução 245/2022, que alterou de 90 dias para um ano o prazo para as unidades Ministério Público disciplinarem os atos normativos e os procedimentos de promoção e remoção por merecimento e de remoção por permuta previstos na Resolução 244/2022.

Além das propostas de resolução, o Plenário do CNMP aprovou, em 2022, proposições de recomendação. Entre elas, podem ser citadas a proposta de recomendação para os Ministérios Públicos atuarem a favor de busca ativa e

recuperação da defasagem escolar decorrente da epidemia de covid-19. Outra proposta aprovada recomendou que os órgãos do MP com atuação no enfrentamento da violência contra as mulheres viabilizem a implementação de projetos de ressocialização do agressor, conjugando esforços locais entre o Sistema de Justiça e a rede de proteção e enfrentamento à violência contra as mulheres.

Em dezembro de 2022, o Plenário julgou processo disciplinar contra membros do Ministério Público por vazamento à imprensa de assunto sigiloso. O Plenário reconheceu a prática de falta funcional dos membros do MPF, integrantes do Gaeco do Rio de Janeiro. Foram punidos com base no artigo 239, incisos I e III da Lei Orgânica do MPU, o procurador da República Eduardo El Hage, com pena de 30 dias de suspensão, e a procuradora da República Gabriela de Câmara, com pena de censura. Outros nove membros do MPF foram absolvidos.

O Plenário também puniu um procurador do MP-MG com pena de censura em novembro de 2022. O relator do processo, conselheiro Rodrigo Badaró, considerou que o membro violou deveres funcionais, previstos no artigo 110 da Lei Orgânica do MP-MG, quando se expressou de forma discriminatória ao associar as pessoas LGBTI+ a um suposto estado de perdição da juventude. A manifestação se deu durante sessão do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ao proferir voto como relator de recurso administrativo.

Em setembro de 2022, a Corregedoria Nacional expediu recomendação de caráter geral com o objetivo de balizar condutas, normas e procedimentos dos membros. Entre as orientações dispostas na norma está a de recomendar que eles “mantenham conduta ilibada na seara profissional e pessoal, empregando atitudes no sentido de avalizar a lisura e confiabilidade do processo eleitoral brasileiro” e que tenham “o zelo necessário ao realizar publicações em seus perfis pessoais em redes sociais, agindo com reserva, cautela e a discrição esperada dos agentes políticos que representam e dignificam a Instituição do Ministério Público”.

Alvo de críticas, o CNMP criou um adicional por “excesso de trabalho” que pode aumentar em até R$ 11 mil o salário dos procuradores da República e promotores por meio de uma recomendação do órgão. O CNMP espelhou benefício concedido aos juízes por acúmulo de varas. A regra que beneficiou os juízes foi elaborada com o objetivo de compensar quem assumia varas de colegas em férias e que, eventualmente, acumularia processos. Isso, no entanto, não ocorre da mesma forma no exercício das funções de procuradores e promotores. O ato foi assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e foi aprovado em maio de 2022. Cabe aos órgãos de cada estado verificar a necessidade e fazer a regulamentação.

A composição do conselho passou por alterações em 2022. Em fevereiro, tomou posse o representante do MP Militar, Jaime de Cassio Miranda. Em maio, foi a vez dos representantes da advocacia Rogério Varela Gonçalves e Rodrigo Badaró. Eles substituíram Fernanda de Sousa Santos e Sandra Krieger, as últimas mulheres com assento no conselho. Ainda em junho, chegou o novo representante do STF, o juiz federal Jayme de Oliveira.

Saiba quem são os integrantes do CNMP

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