Liberdade de expressão

Para Suprema Corte dos EUA, redes não são responsáveis por posts de usuários

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19 de maio de 2023, 14h39

A Suprema Corte dos EUA decidiu por unanimidade, na quinta-feira (18/5), que as plataformas de mídia social não podem ser responsabilizadas civilmente por postagens de seus usuários — nem mesmo por recomendações de conteúdo.

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FreepikTwitter e Google não serão responsabilizados civilmente

Em dois casos separados, um contra o Twitter e outro contra a Google, proprietária do YouTube,  a corte manteve intacta a Seção 230 da Communications Decency Act (CDA), que protege a liberdade de expressão na internet e as grandes empresas de tecnologia (big techs) contra ações judiciais.

Em um dos casos (Twitter v. Taamneh), a família de Nawras Alassaf, morto em um ataque terrorista a uma casa noturna em Istambul, Turquia, em 2017, tentou responsabilizar o Twitter, Facebook e Google por "ajudar e encorajar" o ataque em que morreram 39 pessoas.

No outro caso (Gonzalez v. Google), a família de Nohemi Gonzalez alegou que a Google foi parcialmente responsável pelo ataque terrorista perpetrado pelo Estado Islâmico em Paris, em 2015, por promover vídeos do grupo no YouTube.

Nos dois processos, as famílias alegaram que a lei protege as plataformas contra postagens de terceiros, mas não contra "recomendações dirigidas" — um artifício utilizado pelas big techs para promover vídeos e, com isso, aumentar suas receitas publicitárias.

Alegaram, ainda, que Twitter, Facebook, Google e YouTube violaram a Lei Antiterrorismo, que prevê, especificamente, a responsabilização civil de publicações por ajudar e encorajar atos terroristas.

Mas a Suprema Corte rejeitou essas alegações. Na decisão unânime, o ministro Clarence Thomas escreveu que "as assim chamadas recomendações da mídia social não são nada mais do que algoritmos agnósticos que navegam um imenso oceano de conteúdo, a fim de encontrar material no qual os usuários possam estar interessados".

"A mera criação desses algoritmos não constitui culpabilidade, mais do que ocorreria com uma companhia telefônica, cujos serviços são usados por um traficante que usa seu celular para vender drogas", escreveu o ministro. "No fundo, as alegações nesses casos se apoiam menos em má conduta afirmativa e mais em uma suposta falha em impedir o ISIS de usar essas plataformas."

Para sustentar suas acusações, as famílias teriam de comprovar que as plataformas de mídia social, entre elas Twitter e Google, "prestaram assistência de forma perversa e consciente ao ISIS, em cada um de seus ataques", de acordo com a decisão.

No entanto, a Seção 230 tem um dispositivo que encoraja as empresas de mídia social a policiar suas plataformas, com o objetivo de remover conteúdo contaminado por desinformação, difamação, ameaças ou que causam danos a outras pessoas.

A decisão da Suprema Corte teve reações divergentes na comunidade jurídica. Por exemplo, o advogado Andrew Pincus, que protocolou uma petição de amicus curiae da Câmara de Comércio dos EUA a favor das big techs, viu a decisão como uma enorme vitória para a liberdade de expressão. "Uma decisão contrária iria resultar em uma avalanche de ações nas cortes", ele disse.

Especialista nessa área da lei, o professor de Direito da Universidade de Colúmbia, Timothy Wu chegou a uma conclusão oposta. Para ele, "a decisão foi menos do que esperançosa para aqueles que desejam reformar a Seção 230" — entre eles, o governo Biden e muitos políticos republicanos e democratas. Ele acredita que o Congresso poderá discutir o assunto no futuro.

No caso Gonzalez v. Google, especificamente, a Suprema Corte tomou uma decisão per curiam, não assinada, que se fundamentou em argumentos semelhantes. Com informações da  National Public Radio (NPR), CBS News, ABC News e The Register.

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