conduta maliciosa

Donald Trump deve indenizar vítima de abuso sexual em US$ 5 milhões

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10 de maio de 2023, 18h44

Por considerar que a agressão foi cometida intencionalmente com desrespeito consciente aos direitos da vítima, e que houve injúria maliciosa, um júri federal de Nova York condenou, na terça-feira (9/5), o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump por abuso sexual e difamação contra a jornalista e escritora Elizabeth Jean Carroll na década de 1990. Pela decisão, o republicano deverá pagar cerca de US$ 5 milhões em indenização à vítima.

Isac Nóbrega/PR
Isac Nóbrega/PRProcesso só foi possível após Nova York aprovar lei que compensa casos passados

O colegiado, formado por seis homens e três mulheres, entretanto, rejeitou a acusação de que ela teria sido estuprada. No estado de Nova York, o abuso sexual é definido por submeter alguém a contato sexual sem seu consentimento.

Carroll entrou com o processo contra Trump no ano passado. Ela disse ter sido estuprada por ele em um provador de roupas de uma loja de luxo. Mesmo sendo uma ofensa de natureza criminal, o episódio foi considerado prescrito. Em vídeo gravado em outubro de 2022, o ex-presidente chamou Elizabeth de "mentirosa" e "doente mental". Trump também afirmou que não a estuprou por ela não fazer seu "tipo".

O processo no âmbito civil só foi possível após Nova York aprovar uma legislação que permite a abertura, por parte das vítimas de abuso, de ações pedindo compensações por casos passados. Trata-se da Adult Survivors Act (Lei dos Adultos Sobreviventes, em tradução livre).

A indenização foi calculada com diferentes valores para cada crime considerado pelo tribunal. O valor inclui adicionais pela intencionalidade das condutas de Trump. Somente pela condenação de abuso sexual, o republicano deve pagar US$ 2 milhões.

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