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STF retoma julgamento da validade de graça concedida a Daniel Silveira

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3 de maio de 2023, 8h22

O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai retomar nesta quarta-feira (3/5) quatro ações que questionam a graça concedida ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O julgamento teve início na última quinta-feira (27/4).

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
O deputado Daniel Silveira, condenado por ameaça ao estado de direito e coaçãoMaryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Em abril de 2022, Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado e à perda do mandato e suspensão dos direitos políticos.

Ele foi condenado pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Porém, o então presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto concedendo a Silveira o benefício da graça, ou seja, o perdão da pena.

Nulidade
Quatro partidos, PDT, PSOL, Cidadania e Rede Sustentabilidade, além o PT como amicus curiae, pedem a nulidade do decreto de Bolsonaro. A relatora do julgamento é a ministra Rosa Weber.

Os partidos alegam que o decreto presidencial viola os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Na avaliação das siglas, houve também desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado visando ao interesse público, mas sim ao interesse pessoal de Bolsonaro, pois Daniel Silveira é seu aliado político. Apontam também que o decreto afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais.

Representando o PDT, o advogado Walber Agra afirmou que o indulto a Silveira é "teratológico", pois foi concedido antes de a condenação do ex-parlamentar transitar em julgado e já especificou a conduta a ser perdoada, em vez de fixar critérios genéricos, como costuma ocorrer nos perdões presidenciais.

O advogado do PSOL, Alberto Maiomone, argumentou que a graça a Silveira não respeitou o princípio da razoabilidade, uma vez que o ex-deputado é amigo de Jair Bolsonaro e foi condenado por defender ideias semelhantes às do ex-presidente. Portanto, o perdão a ele se misturou com os interesses pessoais de Bolsonaro.

O indulto não pode ser concedido a uma pessoa específica, destacou o advogado do Cidadania, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti. Ele também declarou que a liberdade de expressão não protege discurso de ódio.

Em nome do PT, o advogado Miguel Novis declarou que crimes contra o Estado democrático de Direito, como aqueles pelos quais Silveira foi condenado, não podem ser perdoados com fundamento na liberdade de expressão.

ADPFs 964, 965, 966 e 967

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