Supremo colegiado

Ações contra indulto a Silveira serão julgadas diretamente no Plenário, decide Rosa

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26 de abril de 2022, 9h21

A ministra Rosa Weber, relatora de quatro ações que pedem a nulidade do decreto presidencial que concedeu indulto individual ao deputado Daniel Silveira, decidiu que o caso será julgado diretamente no Plenário, ou seja, ela não analisará individualmente os pedidos. Não há previsão de data para julgamento.

Rosinei Coutinho/STF
O parlamentar foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal (AP) 1.044, no último dia 20, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.

Com base no artigo 12 da Lei 9.868/1999, Rosa Weber pediu informações ao presidente da República no prazo de dez dias, para subsidiar o julgamento de mérito, e depois ouvirá os argumentos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, sendo que cada órgão terá cinco dias para manifestação.

A ministra entendeu que, em razão da "relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica", as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 964, 965, 966 e 967, apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente, devem tramitar em conjunto, para análise pelo colegiado.

Nulidade
Os partidos alegam que o decreto presidencial violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, os quais devem reger a atuação da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Apontam ainda que a norma deve ser anulada, pois concedeu graça constitucional sem que tenha ocorrido o trânsito em julgado de condenação (quando não cabe mais recurso).

Na avaliação das siglas, houve também desvio de finalidade, pois o ato não foi praticado visando ao interesse público, mas sim ao interesse pessoal de Bolsonaro, pois Daniel Silveira é seu aliado político. Apontam também que o decreto afronta o princípio da separação de Poderes, pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADPF 964
ADPF 965
ADPF 966
ADPF 967

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