Cotas para transexuais: pontos de inclusão e exclusão
28 de junho de 2023, 7h11
As políticas de cotas vêm sendo amplamente adotadas como estratégias para promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação e as desigualdades históricas. No Brasil, além das cotas raciais e para pessoas com deficiência, surge o debate a respeito da implementação de cotas para pessoas transexuais, reconhecendo as particularidades e os desafios enfrentados por esse grupo na sociedade.
A identidade de gênero é legítima, na medida em que é englobada pela dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme disposto no artigo 1º, III da Constituição de 1988. A partir dessa premissa, entende-se que o Brasil tem avançado na proteção de direitos das pessoas trans por meio da adoção de políticas públicas e de interpretações conferidas à Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.275.
Na ocasião do julgamento, o STF deu interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José da Costa Rica ao artigo 58 da Lei de Registros Públicos, admitindo-se a alteração do prenome e do sexo diretamente no registro civil, independentemente da submissão do indivíduo à cirurgia de transgenitalização ou a procedimentos hormonais ou patologizantes.
Como resultado do referido julgamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editou o Provimento nº 73/2018, determinando que toda pessoa maior de 18 anos poderia se apresentar no Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) para alteração do prenome e do sexo de acordo com sua autodeterminação.
Deve-se pontuar que a Lei nº 7.716/1989, que prevê crimes de preconceito, é aplicada de forma analógica à repressão de atos de LGBTFobia por ocasião do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção (MI) nº 4.733, tendo sido estabelecido que a aplicação se dará até que o Congresso Nacional edite uma lei federal, com a finalidade de se ter a criminalização das referidas condutas.
No entanto, ainda persistem desigualdades estruturais, por exemplo, que acabam a dificultar o acesso desses sujeitos ao ensino superior e ao mercado de trabalho. Nesse contexto, a discussão sobre cotas para transexuais ganha relevância como uma medida de inclusão e reparação histórica. A implementação de cotas para transexuais busca criar oportunidades de acesso ao ensino superior para um grupo que enfrenta múltiplas formas de discriminação. A inclusão de transexuais nas cotas é um reconhecimento de que a identidade de gênero pode ser um fator de desigualdade e de barreiras para a ascensão social. Essa política visa ampliar a diversidade e a representatividade dentro das instituições de ensino superior, contribuindo para a construção de um ambiente mais inclusivo e respeitoso.
Além disso, as cotas para transexuais estimulam o debate e a conscientização sobre as questões de gênero, promovendo a reflexão sobre os direitos das pessoas trans e a necessidade de combater o preconceito e a exclusão social. Apesar dos benefícios potenciais das cotas para transexuais, é importante considerar também os pontos de exclusão que podem surgir nessa política. A definição dos critérios de elegibilidade para as cotas precisa ser cuidadosamente elaborada, a fim de evitar a reprodução de estereótipos e a marginalização de outras identidades de gênero.
Igualmente, a própria implementação das cotas para transexuais pode enfrentar resistências e desafios. A falta de conscientização e preparo por parte das instituições de ensino superior pode resultar em obstáculos à efetiva inclusão dos estudantes trans. É necessário investir em políticas de acolhimento e suporte específicos para garantir a permanência e o sucesso desses estudantes nas universidades.
As cotas para transexuais representam um avanço na busca pela igualdade de oportunidades no Brasil, reconhecendo as desigualdades e a necessidade de inclusão desse grupo marginalizado. A legislação brasileira tem fornecido bases sólidas para a proteção dos direitos das pessoas trans, mas é preciso avançar na implementação efetiva dessas políticas.
A inclusão de transexuais nas cotas requer uma abordagem sensível e inclusiva, que leve em consideração as diversas vivências de gênero. É fundamental promover a conscientização e o diálogo para superar preconceitos e estigmas, construindo uma sociedade mais justa e igualitária.
Dessa forma, as cotas para transexuais representam uma ferramenta importante na promoção da inclusão social e no combate à discriminação de gênero, contribuindo para a construção de um país mais justo e igualitário para todos os cidadãos. Contudo, da implementação dessas políticas de cotas, deve preceder o devido planejamento e estruturação, com o intuito de ser o mais efetiva possível, além da aferição da efetividade do sistema ao longo do tempo, a fim de se verificar a possibilidade de melhoria e o reforço de sua robustez e validade.
As políticas de cotas têm sido amplamente adotadas em diferentes países como estratégias para promover a igualdade de oportunidades e combater as desigualdades históricas e a discriminação. No Brasil, além das cotas raciais e para pessoas com deficiência, há um debate em curso acerca da implementação de cotas para transexuais, reconhecendo as particularidades e os desafios enfrentados por esse grupo na sociedade. Embora a legislação brasileira não mencione explicitamente as cotas para transexuais, existem documentos legais que podem fundamentar essa política de ação afirmativa.
A Lei nº 12.711/2012, popularmente conhecida como "Lei das Cotas", estabelece a reserva de vagas em instituições federais de ensino superior para estudantes provenientes de escolas públicas, negros, pardos e indígenas. Embora essa lei não faça menção explícita às cotas para transexuais, ela serve como referência para a implementação de políticas de inclusão e diversidade nas instituições de ensino.
O Decreto nº 7.824/2012, por sua vez, regulamenta a Lei nº 12.711/2012 e estabelece diretrizes para a reserva de vagas nas universidades federais. Embora esse decreto não aborde especificamente as cotas para transexuais, estabelece critérios e procedimentos para a implementação das políticas de cotas em geral, fornecendo uma base para a formulação de políticas específicas voltadas para transexuais.
A Resolução nº 12/2017 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT) recomenda a inclusão de pessoas trans nos sistemas de cotas, com o objetivo de promover a equidade e a diversidade de gênero nas instituições de ensino superior.
Adicionalmente, a Recomendação nº 41/2018 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) — que regulamenta a atuação do Ministério Público para a correta aplicação de cotas em vestibulares e concursos públicos — destaca a importância de medidas voltadas para garantir o acesso, a permanência e o êxito de estudantes transexuais e travestis nas instituições de ensino, incluindo ações afirmativas como as cotas. Essa recomendação também ressalta a necessidade de criação de programas de acolhimento e apoio específicos, visando assegurar um ambiente inclusivo e propício ao desenvolvimento acadêmico desses estudantes.
Ao considerar esses elementos da legislação brasileira, observa-se elementos que possibilitam inferir que, embora as cotas para transexuais não estejam especificamente previstas em lei, existem bases legais que podem subsidiar e fortalecer a implementação dessa política de inclusão. A interseccionalidade entre as diferentes políticas de cotas e os direitos das pessoas trans reforça a necessidade de uma abordagem abrangente e sensível às particularidades da identidade de gênero na busca por uma sociedade mais igualitária e justa.
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