Fórum Jurídico de Lisboa

É preciso combater a judicialização do conflito de interesses, diz Almeida Neto

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27 de junho de 2023, 20h59

De acordo com o advogado Manoel Carlos de Almeida Neto, doutor e pós-doutor em Direito pela USP e vice-presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, a Constituição brasileira carrega em seu artigo 5º o esforço do Estado para que meios conciliatórios facilitem o trâmite processual e, consequentemente, a resolução dos litígios. 

ConJur
'É preciso dar efetividade aos comandos constitucionais', disse o advogado

Esse foi um dos pontos abordados nesta terça-feira (27/6) por Almeida Neto durante o XI Fórum Jurídico de Lisboa. Ele falou no painel intitulado "Meios alternativos de resoluções de conflitos".

"É preciso dar efetividade aos comandos constitucionais e combater a cultura da judicialização dos conflitos de interesses, do popular 'vou te processar' que banaliza a jurisdição, pois esse sentimento representa um retrocesso civilizatório que não tem abrigo na Constituição do Brasil", disse o advogado.

Ele afirmou ainda que "o contributo maior da conciliação é a pacificação social, com o consequente fortalecimento do Estado democrático de Direito e a preservação das instituições democráticas".

A conciliação, disse o advogado, deve ser fomentada "por programas efetivos de incentivo à autocomposição de litígios forenses, e, sobretudo, dos conflitos de interesses ainda não judicializados, que ocorrem em escala crescente e vertiginosa na sociedade brasileira".

A conclusão de sua fala ressaltou a necessidade de efetivar as previsões da Constituição para, assim, reduzir a judicialização:

"Com efeito, o preâmbulo da Constituição Cidadã deixa claro que a Justiça é um valor supremo e a vontade soberana do povo brasileiro é o compromisso do Estado, em sua ordem interna, com a pacificação social, objetivo que também efetivado por meio da conciliação, fomentadas por programas efetivos de incentivo à autocomposição de litígios forenses, e, sobretudo, dos conflitos de interesses ainda não judicializados, que ocorrem em escala crescente e vertiginosa na sociedade brasileira.
 
O direito constitucional de acesso à justiça e o monopólio estatal da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição segundo o qual 'a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito', deve ser reinterpretado para dar máxima efetividade ao preâmbulo da Carta Magna, para além da nossa cultura de litigiosidade, de estímulo aos processos instaurados no âmbito do Poder Judiciário, pois a Justiça é valor supremo da sociedade brasileira, comprometida, na ordem interna, com a solução pacífica de controvérsias.
 
Ademais, o art. 5º, inciso LXXVIII garante que 'a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação', e isso deve incluir, sem dúvida nenhuma, o esforço do Estado para que, preferencialmente, os meios conciliatórios de resolução de conflitos garantam a celeridade processual e término do litígio.
 
É preciso dar efetividade aos comandos constitucionais e combater a cultura da judicialização dos conflitos de interesses, do popular 'vou te processar' que banaliza a jurisdição, pois esse sentimento representa um retrocesso civilizatório que não tem abrigo na Constituição do Brasil. O contributo maior da conciliação é a pacificação social, com o consequente fortalecimento do Estado Democrático de Direito e a preservação das Instituições democráticas."

Almeida Neto participou do debate ao lado de Juliana Loss, diretora da Câmara de Arbitragem da Fundação Getulio Vargas; Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil; Nuno Villa-Lobos, presidente do Centro de Arbitragem Administrativa; Carlos França, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; Antonio José Campos Moreira, procurador de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro; Ronnie Preuss Duarte, vice-presidente do Conselho de Gestão do Grupo de Líderes Empresariais de Pernambuco; Luís Inácio Adams, ex-advogado-geral da União; e Alexandre Freire, membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações.

O evento
Esta edição do Fórum Jurídico de Lisboa tem como mote principal "Governança e Constitucionalismo Digital". O evento é organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (ICJP) e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Conhecimento (CIAPJ/FGV) 

Ao longo de três dias, a programação conta com 12 painéis e 22 mesas de discussão sobre temas da maior relevância para os estudos atuais do Direito — entre eles debates sobre mudanças climáticas, desafios da inteligência artificial, eficácia da recuperação judicial no Brasil e meios alternativos de resolução de conflitos.

Clique aqui para ler a fala de Almeida Neto
Confira aqui a programação completa do evento

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