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MPF pede cancelamento de outorgas da Jovem Pan por desinformação

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27 de junho de 2023, 16h27

Com o argumento de que a Jovem Pan se alinhou à campanha de desinformação que vem se espalhando pelo país desde 2022, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública pedindo o cancelamento de três outorgas de radiodifusão concedidas à emissora. Segundo o órgão, os conteúdos veiculados pela rádio atentaram contra o regime democrático.

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Para o MPF, as condutas praticadas pela Jovem Pan violaram diretamente a Constituição e a legislação que trata do serviço público de transmissão em rádio e TV.

Além do cancelamento das outorgas de rádio, o MPF pede que a Jovem Pan seja condenada ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos. O valor corresponde a 10% dos ativos da emissora apresentados em seu último balanço.

Também para reparar os prejuízos da programação à sociedade, o Ministério Público pleiteia que a Justiça Federal obrigue a Jovem Pan a veicular, ao menos 15 vezes por dia entre as 6h e as 21h durante quatro meses, mensagens com informações oficiais sobre a confiabilidade do processo eleitoral. As inserções devem ter de dois a três minutos de duração e trazer dados a serem reunidos pela União, também ré no processo.

Segundo o MPF, a severidade das medidas pleiteadas se justifica pela gravidade da conduta da emissora. A Jovem Pan disseminou reiteradamente conteúdos que desacreditaram, sem provas, o processo eleitoral de 2022, atacaram autoridades e instituições da República, incitaram a desobediência a leis e decisões judiciais, defenderam a intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes civis constituídos e incentivaram a população a subverter a ordem política e social.

Com as "informações falsas e sem fundamento que veiculou de maneira insistente", prossegue o MPF, a Jovem Pan contribuiu para que um enorme número de pessoas duvidasse da idoneidade do processo eleitoral ou tomasse ações diretas como as vistas após o anúncio do resultado da votação, especialmente o bloqueio de estradas em novembro passado e o ataque de vandalismo em Brasília no dia 8 de janeiro.

As outorgas de rádio da emissora estão em operação em São Paulo e Brasília, mas a rede conta com mais de cem afiliadas que retransmitem o sinal a centenas de municípios em 19 estados, alcançando milhões de ouvintes.

Inconstitucional e ilegal
Embora a emissora mantenha a veiculação de sua programação também no YouTube e em um canal de TV por assinatura, a ação do MPF trata do cancelamento apenas das outorgas de rádio pelo fato de a radiodifusão constituir um serviço público, concedido ou permitido pela União a particulares interessados em explorá-lo.

Tanto a Constituição quanto a legislação específica sobre o assunto trazem parâmetros para essa exploração, estabelecendo limites ao conteúdo veiculado por radiodifusão, com vista à preservação dos interesses da coletividade.

A Constituição fixa em seu artigo 221 que as empresas devem dar preferência a finalidades  educativas, artísticas, culturais e informativas e respeitar os valores éticos e sociais da pessoa, entre os quais estão inclusos os direitos fundamentais dos cidadãos. O Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) vai no mesmo sentido e detalha, no artigo 53, as ações que constituem abuso no exercício da liberdade de radiodifusão. Entre as condutas, estão várias das praticadas pela Jovem Pan, como incentivar a desobediência, veicular notícias falsas com perigo para a ordem pública, econômica e social e insuflar a rebeldia ou a indisciplina nas Forças Armadas. Todas podem motivar o fim das outorgas, conforme a legislação.

"Esta ação, portanto, não se volta contra discursos que legitimamente fazem parte ordinária dos dissensos políticos e ideológicos de sociedades plurais, mas sim busca a devida responsabilização de quem, praticando graves atos ilegais, abusou de outorgas de serviço público e desvirtuou os princípios e as finalidades sociais que lhes dão lastro", frisaram os autores dos pedidos do MPF.

Além das condenações requeridas para a Jovem Pan, o MPF pede que a União seja obrigada a providenciar e fiscalizar a inserção das informações oficiais sobre o processo eleitoral na emissora. Além disso, o Ministério Público quer que a Justiça Federal estabeleça o dever da União de inspecionar de forma contínua e eventualmente punir outras detentoras de outorga de radiodifusão que, na qualidade formal de afiliadas ou não, venham a transmitir conteúdos produzidos pela Jovem Pan.

Por fim, para garantir a preservação das provas, o MPF requer que a emissora seja proibida de apagar conteúdos de seu canal no YouTube. Em relação ao Google, o Ministério Público pede que a Justiça determine à empresa a disponibilização, em nuvem, de um link contendo a íntegra de todos os vídeos que a Jovem Pan publicou na plataforma no período compreendido na ação, com organização em pastas e dados sobre o número de visualizações, já que o conteúdo que a emissora disponibiliza no YouTube é, via de regra, o mesmo veiculado em suas transmissões de rádio.

Recomendação
Além da ação civil pública, o MPF expediu uma recomendação à Controladoria-Geral da União (CGU) para que ela instaure um processo administrativo que pode impedir a Jovem Pan de celebrar contratos com a Administração Pública federal. O pedido se baseia no parecer nº 00001/2023/CONSUNIAO/CGU/AGU, aprovado pela Advocacia-Geral da União logo após os ataques de 8 de janeiro e com força vinculante. A norma considera que empresas envolvidas em atos antidemocráticos devem ser consideradas inidôneas para contratar com o Poder Público.

Os atos praticados pela Jovem Pan, a princípio, são uma forma de envolvimento em episódios dessa natureza, por terem estimulado a desobediência da legislação e de decisões judiciais, a intervenção das Forças Armadas e movimentos de desordem pública.

Por isso, o MPF recomenda que a CGU, em 30 dias, avalie o caso, à luz do parecer, e eventualmente abra um processo administrativo que pode levar à declaração de inidoneidade da emissora. Caso a CGU não acolha a recomendação, o tema poderá ser incluído como uma das pretensões da ação civil pública ajuizada. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Ação Civil Pública 5019210-57.2023.4.03.6100

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