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TJ-SP valida lei de autoria parlamentar que cria semana de combate à depressão

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24 de junho de 2023, 14h53

A mera instituição de datas comemorativas ou de conscientização sobre temas relevantes no âmbito do município não pertencem, exclusivamente, à iniciativa do chefe do Poder Executivo.

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Atlascompany/FreepikTJ-SP valida lei de Paraguaçu Paulista que institui semana municipal de informação, combate e prevenção à depressão.

O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar uma lei de Paraguaçu Paulista, de iniciativa parlamentar, que institui a semana municipal de informação, combate e prevenção à depressão. A decisão foi por unanimidade.

De acordo com os autos, a prefeitura, autora da ADI, disse que a lei impôs à administração a adoção de ações e políticas afirmativas que contribuam para a propagação de informações a respeito da depressão, conferindo atribuições aos órgãos de saúde municipais, interferindo, com isso, na sua esfera de atuação.

No entanto, o relator, desembargador Vianna Cotrim, destacou que a matéria tratada na lei não se insere em nenhuma daquelas previstas no rol taxativo do artigo 24, § 2º da Constituição Estadual, cuidando-se de competência legislativa concorrente, "porquanto o constituinte não restringiu o âmbito de sua titularidade".

"No caso, a proposição legislativa concernente à instituição de semana de informação, combate e prevenção à depressão não se submete à cláusula de reserva prevista na Constituição Bandeirante e tampouco constitui ingerência nas prerrogativas do Poder Executivo porquanto não dispõe sobre regime jurídico de servidores públicos, provimento de cargos, estabilidade ou aposentadoria e tampouco sobre estrutura, atribuição e funcionamento da administração municipal", afirmou.

Para o magistrado, trata-se, na verdade, de norma genérica que visa proporcionar à população local conhecimento sobre o tema, além de incentivar iniciativas de combate à depressão, que segundo dados governamentais, é a principal causa de incapacidade no mundo, sendo o Brasil o país com maior prevalência da doença na América Latina.

"Paralelamente, não há que se falar em inconstitucionalidade material na medida em que, ao contrário do que sustenta o requerente, a norma objurgada não impõe à administração a adoção de ações e políticas para a propagação de informações a respeito da depressão e tampouco confere atribuições a órgãos do Poder Executivo, cuidando-se de ato normativo geral e abstrato, que não interfere na gestão administrativa e apenas cria no calendário municipal semana com nítido propósito informativo."

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Processo 2066995-58.2023.8.26.0000

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